ADVOGADA PÓS GRADUADA EM DIREITO TRABALHISTA, FAMÍLIA E CÍVEL

terça-feira, 23 de junho de 2020

QUARENTENA DA RECONCILIAÇÃO


"Era uma vez um mundo complexo, onde cada um tinha uma opinião diferente, mas, no geral, todos viviam em “seus quadrados”, porém sempre olhando a grama verde do seu vizinho e criticando. Então do outro lado do mundo veio um morcego voando e soltando sua saliva infectada em toda parte que passava sobrevoando, fazendo com que muitos adoecessem com perigo de até morrer. Dias sombrios reinaram sobre o Planeta Terra, forçando famílias a se esconderem em suas casas para fugirem deste desmedido mal, o qual se alastrou pelos quatro cantos da Terra, como um tufão tendo um enorme poder de destruição. Todos se apavoraram e pararam com suas vidas normais. Não foram mais ao trabalho, às escolas, às igrejas, aos clubes, às compras e aos passeios. As ruas viraram desérticas, porque tudo estava fechado. As pessoas tinham medo até de gastar algum dinheiro, porque pensavam que o mundo iria acabar. Então a economia mundial entrou num colapso e todos os países ficaram pobres. Logo os governantes de todos os países entraram em discórdia uns com os outros e a 3ª guerra estava iminente. Nesta época as pessoas começaram a saber o significado da solidariedade e do amor ao próximo. Entenderam que cada um depende do outro e tudo que você faz ou deixa de fazer pelo outro, afeta, diretamente, a si mesmo. Assim passaram a valorizar o Criador e se dedicaram mais ao espiritual. Foi quando surgiu um milagre que veio dos céus e tudo acabou bem!"

Esta será a estorinha que eu contarei aos meus netos numa data futura, se houver o amanhã para mim!


Hoje eu me encontro há 100 dias trancada em meu apartamento devido à quarentena!

Desde o início dos noticiários, quando informaram que havia um vírus terrível chamado corona, eu pressenti que isto iria se alastrar pelo mundo todo e muitos iriam morrer pela doença do Covid-19. Tentei avisar, mas me chamaram de louca. Todavia, eu não estava, eu visualizei o futuro e comecei a ajeitar a minha vida para uma possível quarentena. Adiantei vários compromissos e tentei realizar logo negócios pendentes, porque tinha certeza que não iria conseguir finalizar mais nada após a vinda do corona vírus para meu país. Acharam que eu estava neurótica e sendo irresponsável por querer até mesmo fechar alguns negócios jurídicos por um preço menor. Contudo algo maior que eu, me avisava da fatalidade que sobreviria ao mundo inteiro, semelhantemente, como eu contei acima, na estorinha que irei contar um dia para meus netos, onde falo sobre os dias longos e sombrios que vivemos e viveremos.

Quando a quarentena foi decretada, muitas pessoas estava ainda em suas próprias opiniões e achando que tudo não passava de uma manipulação governamental para enfraquecer algumas nações. Realmente tudo aparenta ser tão surreal, que mais parece ser um pesadelo tirado de tantos filmes de terror que já assistimos do que uma real fatalidade ou algum fenômeno da natureza comum. Eu vejo e imagino como se tivéssemos sido abduzidos pelos filmes de ficção. Logo, para eu escapar deste horror que nos assola, passei a assistir filmes que têm o foco no belo, no romance, na fantasia, no incrível e no magnífico. Desta forma consigo fugir da cruel realidade e assim posso me transformar num Avatar que sobrevive a todas as ameaças nesta ilusão, a qual me transporto. Passo a viver dentro dos filmes que assisto, os quais me fazem tão bem que me remetem à lembrança da vida normal que antes eu tinha.

Cada dia é vivido como sendo o único dia de hoje. E o hoje se tornou um universo de tempo dentro das 24 horas do dia. O Tempo era raro, hoje, o tempo vem aumentando a cada semana. Cada semana que passa parece que teve um tempo maior do que a semana que se foi, e quando a semana se vai é melhor que tenha ido. Acho que por isto que passei a dormir 13 horas por noite, para que o tempo passe e passe logo. Quem sabe tudo logo se acabe com o tempo?!


Então voltando aos acontecimentos... As pessoas logo se recolheram em suas casas com suas famílias e pararam de sair até para trabalhar. Uns puderam continuaram com seu trabalho remoto via internet e outros pararam totalmente a atividade, afinal era por 15 dias que iríamos ficar em casa. Todavia os quinze dias tiveram várias prorrogações e não sabemos onde isto vai parar, porque ao que tudo indica, se voltarmos a trabalhar, sermos expostos ao vírus, lotarão as UTIs e aumentarão as baixas nos necrotérios, por isto temos que ficar em casa sem sair para canto nenhum ou entraremos no tão temível lockdown.

Eu acabei ficando sozinha, pois como fomos surpreendidos por algo que, como expliquei acima, mesmo que eu já desconfiasse no que iria acontecer, nenhuma de minhas filhas se organizou em direção para, quem sabe, ficarmos todas em uma casa somente. Por azar, não deu tempo para elas viajarem para o sul e ficarem comigo. Cada uma mora em um lugar distante uma da outra. Eu moro no sul, a pequena no sudeste e a mais velha no norte do Brasil. Ficou bem difícil, de um dia para o outro, se deslocarem em segurança e sem correr o risco de pagar a doença no caminho do transporte. Por isto, acabamos ficando cada uma no seu lugar onde estavamos. Apesar de eu falar que isto iria acontecer, era tida como uma pessoa exagerada e surtada. Imagine se eu tivesse forçado a barra para saírem de suas casas, trabalho e estudos? Teriam me internado como louca?!?! Quem dera que eu estivesse errada ou exagerando!

Como um vírus é uma partícula tão pequena, a qual comparando às ameaças que existem no mundo, que são medonhas e podem, comprovadamente, causar um mal enorme, mal este que já vivenciamos as consequências, como a desordem, a destruição e o perigo de morte. Como existem outras ameaças, sensivelmente, tão mais fortes que este vírus a nossa percepção, que somente a lembrança já causa pânico. Talvez seja esta a justificativa que um pequeno vírus não provocou tanta preocupação quanto como a consequência que tem causado, pois como poderia ter o poder de causar um mal maior? Talvez por isto as pessoas não acreditaram que iria causar um estrago tão grande e por tão longo tempo. Acharam que o dano não seria tão abrangente, não teria a capacidade de se alastrar nessas proporções e tão rapidamente.

Pois é... Aconteceu! E me encontro trancada em casa e sozinha, sem minhas filhas. E qualquer parente meu está há uma distância de 1500 km no mínimo. Lamento muito por tudo isto! Às vezes penso que se os governantes e principalmente o povo tivesse percebido o perigo e trancado as fronteiras... Se tivessem se resguardado do contato uns com os outros, se tivessem cuidado da saúde e da higienização, provavelmente, estaríamos em uma situação melhor e eu estaria com minha família.


Consequentemente, passei a conversar mais comigo mesma, porque com Deus já conversávamos comumente, há muitos anos, só continuei minhas orações, que são feitas a cada momento! Então achei assunto para conversar comigo mesma, assunto que não acaba mais. Nunca pensei em viver na introspecção, agora fui forçada a entrar numa relação intima com meu ego, com minha alma, com meus pensamentos e com meus medos. Somente deixei de lado meus planos para o futuro, porque na perspectiva atual não se tem ideia do que vem por aí. Vive-se um dia após o outro e ponto! Hahaha Tanto me foi aconselhado para não viver ansiosa pelo dia de amanhã, para não prever um futuro daquilo que ainda está começando a existir no hoje, com a finalidade de não me causar estresse ou angústia antecipada. Agora aprendi, sem nenhum grande esforço, a viver pensando na tarefa do dia e no máximo na do dia útil seguinte. Como a vida te surpreende?!

Vivo num relacionamento compulsórios comigo mesma! Há quem diga que devemos nos amar em primeiro lugar, pensar no que queremos da vida para depois planejarmos um futuro. Neste momento aprendo, impreterivelmente, a me amar e a me relacionar comigo, já que não tem outra saída. Pensando bem... talvez me relacionar com minhas plantas?! Acho que não! Isto poderia abrir caminho largo para a loucura, uma vez que a situação em que vivo, neste momento da pandemia, foge da normalidade. Melhor eu me concentrar em mim mesma e achar um caminho mais certeiro para a sanidade.

Sobre pensar no que queremos da vida para depois planejarmos um futuro, tenho que dar uma pausa nestes pensamentos, pois a situação é tão grave que nem sei se terei um futuro, porque estou no grupo de risco. Há 15 anos atrás peguei uma pneumonia, exatamente, na minha viagem de turismo para a China. Coincidência, não?! 


Quando falamos em relacionamento temos que avaliar a situação dos dois lados, porque é crucial que ambos se conheçam e se aceitem, logo a convivência passa a ser menos desgastante. Amar teu companheiro aceitando seus defeitos como sendo algo que faz parte do pacote. Você o ama pelas qualidades e pelas suas dificuldades, inclusive, você aceita e passa a não te perturbar. Pela compreensão, você entende as razões do porquê o outro age ou é de uma forma diferente da que você gosta, então você o aceita por completo, do jeito que ele é e passa amá-lo de uma forma mais profunda. A relação se torna mais forte, pois age com lealdade no compromisso do relacionamento, fazendo de vocês dois cúmplices de uma vida.

Então o mesmo acontece quando você entra numa relação consigo mesma, você tem que passar a conhecer tanto tuas virtudes como tuas dificuldades e perceber que, mesmo assim, você pode conviver consigo mesma, já que você se ama e entende as razões do porquê você é assim. E por lealdade a você mesma, passa a respeitar a coexistente de você consigo mesma, passa a aceitar, exatamente, quem você é por completo e passa a ter uma convivência harmônica consigo mesma através da introspecção.


São quinze dias de quarentena prorrogados por mais 15 dias e assim sucessivamente! Tempo, mais tempo e mais tempo de tempos. Deve ser tempo suficiente para você se conhecer, aprender a se aceitar, se respeitar, passar a se entender, se perdoar (caso tenha algo para superar) e chegará o tempo de você se amar. Verdadeiramente se amar! E agora por completo, amar a quem você é na integra.

Não tem tempo para receios, uma vez que para qualquer canto que você vá, fatalmente, se encontrará consigo mesma. Dizem que a convivência leva ao costume. Se algum dia eu tive algum impedimento de me conhecer profundamente ou enfrentar meus medos, o tempo chegou e não tem mais espaço para inseguranças. Então passo a ver tudo sem receios, porque, na realidade, o meu maior medo se encontra lá fora - vírus.

Entro nesta relação por osmose e encontro uma pessoa amável e digna de merecimento de todo amor carinho e atenção. Não sei mais se devo continuar a lamentar por este tempo terrível da quarentena ou se devo ser grata ao universo que permitiu estes dias fatídicos na quarentena, os quais me levaram a encontrar a pessoas mais importante para mim no universo: eu mesma! A consequência do mal foi obter um bem inestimável – a reconciliação com a minha própria pessoa.





sábado, 25 de abril de 2020

DENUNCIE

  • *      ABUSO DE MENORES

Antes de qualquer coisa, se você estiver enfrentando qualquer situação de vulnerabilidade, é importante saber que você não está sozinho/a e nem é culpado/a pelo que está ocorrendo. Converse com uma pessoa de confiança ou pesquise na internet e denuncie! Denúncias anônimas também são válidas e podem ser feitas pela própria vítima.

Como estamos todos enfurnados em casa durante esta quarentena você pode estar sendo vítima de abuso psicológico ou agressão física.
Nas relações nem um pouco saudáveis o agressor ou agressora, comumente, é alguém próximo e tem “poder” sobre a vítima, como pais, padrastos, irmãos, primos, tios, avôs, religiosos, vizinhos e professores.
É algo que acontece, frequentemente, em muitos lares brasileiros e pode ter consequências danosas às vítimas desses pedófilos e abusadores.

§  O pedófilo tem transtornos de personalidade causados pela preferência sexual por crianças e adolescentes.
§  O Abusador é quem comete a violência sexual se aproveitando da relação familiar, de proximidade social ou da vantagem etária e econômica.
§  A violência sexual pode ocorrer de duas formas: abuso sexual e exploração sexual (turismo sexual, pornografia, tráfico e prostituição).
§  A exploração sexual pode acontecer de quatro formas: em redes de prostituição, de tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.

Como denunciar casos de abuso contra criança ou adolescente:

1-  Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia anônima sobre casos abuso infantil pelo Disque 100. A denúncia será analisada e encaminhada aos órgãos de proteção, defesa e responsabilidade sobre direitos humanos, respeitando as competências de cada órgão.
2-    Igualmente pode denunciar pelo aplicativo gratuito em seu celular: Proteja Brasil, onde o usuário rapidinho, respondendo um formulário simples, registra a denúncia, a qual será recebida pela mesma central de atendimento do Disque 100.
3-    Na ouvidoria o usuário preenche o formulário do site e registra a denúncia, a qual também será recebida pela mesma central de atendimento do Disque 100: https://ouvidoria.mdh.gov.br/
OBS: Se quiser acompanhar qualquer denúncia feita por estes meios a cima citados, basta ligar para o Disque 100 e fornecer dados da denúncia.
4-   Se for possível, procure Organizações – ONGs que atuam para o combate do problema, como o ChildFund Brasil e a Childhood Brasil.
5-   A Safernet é uma organização social que recebe denúncias de crimes contra os direitos humanos no âmbito da internet, incluindo pornografia infantil e tráfico de pessoas.
6- O Conselho Tutelar é responsável pelo atendimento de crianças e adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos e pode aplicar medidas com força de Lei. Encontre pela internet o telefone do Conselho Tutelar mais próximo digitando “Conselho Tutelar + o nome do seu município”.
7- Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) realizam o atendimento em atenção básica à população em geral, e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) oferecem o atendimento de média complexidade, que inclui o atendimento psicossocial à crianças e ao adolescentes vítimas de violência sexual. Acesse a internet e procure endereços das unidades por Estado ou Município.
8-    O Ministério Público é Responsável pela fiscalização do cumprimento da Lei. Os promotores de justiça têm sido fortes aliados do movimento social de defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente. No site da Childhood Brasil você encontra o contato do MP ou Centro de Apoio Operacional (CAO) de todos os estados brasileiros.

Colaborar é mais fácil do que se imagina, você pode recorrendo às iniciativas como o Disque Denúncia (do seu Estado) e denunciar delitos que estão sendo cometidos com o sigilo totalmente resguardado.

  • *      AGRESSÃO FÍSICA CONTRA ADULTOS

Levando em conta que a maioria dos agressores ou agressora estão dentro de casa, a vítima vive um relacionamento abusivo que gera o estopins para a violência doméstica.

Os Menores de idade também podem prestar denúncias se veem a agressão física ou outro tipo de delito como: tráfico de drogas, violência contra a mulher ou idoso, maus-tratos de menores, furtos, roubos, crimes ambientais, corrupção, ou até, podem denunciar violação de direitos de grupos considerados vulneráveis, como a minorias e a comunidade LGBTQ+.


A Denúncia Anônima consiste numa forma de fazer chegar às autoridades competentes informações sobre a preparação ou o cometimento de crimes cuja a notícia possa pôr em risco a segurança do cidadão que está fazendo a denúncia, ou a segurança de terceiros.

Este tipo de denúncia ajuda a Polícia a avançar nas linhas de investigação e atuar, de forma preventiva ou combativa, nas diferentes frentes de redução da violência, sendo esta por abuso psicológico ou violência física.

Assim todos os detalhes que você puder dar sobre os fatos serão relevantes, desde detalhes físicos e vestimentas dos possíveis autores, até detalhes da rotina dos envolvidos que, aparentemente, não têm importância, para fica mais fácil o trabalho de inteligência das Polícias. 

a-  Na maioria dos casos, o número da central de atendimento é 181, quando gerará um protocolo que será repassado à Polícia Militar, Civil ou aos Bombeiros.
b-  Para situações de emergência, você deve denunciar aos n° 190, 193 ou 197.
c-  Disque 100 é o canal, também, para denúncia da Mulher, sobre Família e dos Direitos Humanos. Funciona diariamente, das 8h às 22h e a chamada é gratuita.
d-   Disque180
A Central de Atendimento é 24h e está reservada, estritamente, para casos de Mulher em Situação de Violência, abuso e agressão. Se estiver vivendo em situação de vulnerabilidade ou enfrentando violência doméstica, esse é o primeiro canal ao qual você deve recorrer.


Quem denuncia não precisa se identificar, porém quanto mais informação fornecer sobre o delito em potencial e seus possíveis autores ou vítimas, mais rápido a ajuda chegará. Sendo as informações consistentes, costumam ser investigadas de forma prioritária pelas delegacias.

DENUNCIE este é um dever de todo cidadão para ajudar as vítimas!


quarta-feira, 18 de março de 2020

NINGUÉM É MELHOR QUE NINGUÉM



Nem por classe social, nem por posição política, nem por religiosidade, nem por QI, nem por cotas, nem por gênero, nem por ser criança, não respeita nem idoso e todo dinheiro, ouro ou pedras preciosas de nada valem para assegurar a vida a você.
Onde está oh glória, fama, poder, ousadia, força, beleza, sedução, altivez, audácia, persuasão, domínio, esperteza?
Milhares sucumbem à ameaça do COVID-19 e outros milhares negligenciam!
A culpa é de quem? Quem causou? Quem lucrou? Quem deve pagar?

Todos nós! Porque provocamos tudo isto pela nossa soberba, somos culpados por acharmos que somos autossuficientes e em nossa estultícia achamos que somos melhores que os outros! Porque quando o problema não está perto, então não é nosso o problema. À nossa indiferença e individualismo O Universo nos respondeu desta forma.
Não me refiro ao Punitivismo de retribuir a alguém conforme seus atos de modo agressivo e desumano. Não sou a favor do Código de Hamurabi mais conhecido como Lei de Talião, que tem por base um de seus dispositivos que diz: olho por olho, dente por dente".  O Código de Hamurabi é um conjunto de Leis criadas na antiga Mesopotâmia, por volta do século XVIII A.C., pelo Rei Hamurabi da primeira Dinastia Babilônica.
Falo sobre nossos direitos e deveres que estão explicitados nas Leis que foram criadas para organizar a sociedade, as quais estabelece o que cada indivíduo pode ou não fazer, as que determinam o que é certo e o que é errado.
Vejam, as Leis foram pensadas para atender as necessidades da população e garantir uma convivência mais saudável dentro da Sociedade. Saibam que o Ordenamento Jurídico de cada país, ou sistema de Leis, é um conjunto de Normas que variam quanto a sua prevalência, âmbito, forma, natureza e efeitos, dotados de poder de vincular a Sociedade para estabilizar uma vida em comunidade.
Falo sobre o direito que o próximo tem de ser respeitado e ser reconhecido, que consiste na inviolabilidade de sua integridade física, psíquica e moral, no qual abrange a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, das ideias e das crenças, dos espaços e dos objetos pessoais. 

Falo sobre os DIREITOS HUMANOS que são tradicionalmente classificados em TRÊS gerações ou dimensões, as quais estão intimamente ligadas ao lema da Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade.

Liberdade - Os direitos humanos de Primeira Geração são aqueles que compreendem as chamadas liberdades clássicas - Direitos individuais, civis e políticos, seus exemplos clássicos, são os direitos negativos que implicam na abstenção do Estado em relação a atos que interfiram na esfera de liberdade dos sujeitos como indivíduos.
Igualdade - Os direitos humanos de Segunda Geração que são os direitos sociais, econômicos e culturais, chamados de direitos positivos, que implicam na ação do Estado para sua consecução e estão relacionados com o Princípio da Igualdade.
Fraternidade - Os direitos humanos de Terceira Geração se referem aos direitos de titularidade coletiva, tais como o direito ao meio ambiente equilibrado, direito à paz, direito ao desenvolvimento, direito à autodeterminação dos povos, entre outros, e estão ligados ao Princípio da Fraternidade.
Dentre os direitos humanos de terceira geração, destacam-se os chamados Direitos Difusos e Coletivos. Os direito difuso são o direito à vida, à saúde etc, os que pertencem a todos e a todas as gerações. Os titulares do direito coletivos são indeterminados, porém, esse titular pode ser facilmente determinado, a partir da verificação do direito indivisível, de que seja titular um grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si.
Enfim pelos Direitos Humanos vocês têm a liberdade de ser quem vocês são e ter seus próprios pensamentos e filosofias, porém limitados ao nivelamento do direito de todos os outros pela força do equilíbrio que a igualdade nos beneficia. Por outro lado vocês têm o dever de praticar a fraternidade em função do coletivo, pois, diante da situação mundial, a humanidade não sobreviverá se permanecerem no individualismo.
À vista da importância dos acontecimentos atuais com a ameaça do COVID-19, devemos nos comportar como verdadeiros Filhos de Deus e cada um deve fazer a sua parte. Cuidem de suas famílias, de seus amigos e sejam solidário com o próximo que você não conhece. Não se aproveite da situação para especular e tirar vantagens econômicas, porque isto fomentará e instigará o aumento do crime. Creia você é capaz de ser muito melhor de quem você é!
Continuem suas vidas como eram, porém em casa: trabalhem, estudem, comprem, contratem, façam exercícios, meditem, se alimentem bem, se reúnam com teus grupos e, até, vocês podem viajar e visitar: países, cidades, monumentos, museus, teatros, cinemas, bibliotecas, parques, jardins e o universo com seus planetas, porém via online!
A solidariedade e o amor devem reinar, consequentemente, todos seremos beneficiados e as nossas vidas voltará ao normal. Não estenda a mão ao próximo, mas alargue seu coração de todas as formas possíveis e inimagináveis, para que todos cruzemos e superemos esta crise.
Espalhem esperança, afeto, carinho, respeite uns aos outros, ore uns pelos outros, dobre os joelhos para o teu Deus, aumente a tua fé, espalhe palavras boas, lance para o Universo uma mensagem que entendemos que ninguém é melhor que ninguém!
Lutem para que o mundo se torne muito melhor após cruzarmos esta crise!
Deus abençoe a todos!



sábado, 7 de março de 2020

ARMAS JURÍDICAS - FONTES DO DIREITO




As Quatro Principais Fontes do Direito disponibilizadas para elaboração de peças processuais são: a lei; a jurisprudência; a doutrina e os costumes. Tais são as armas que um advogado se utiliza no caso defendido como fonte de pesquisa e aprimoramento jurídico.

Então vamos conhecer quais são as armas jurídicas, as tais fontes do direito:


A jurisprudência são as decisões uniformes e reiteradas emitidas pelos Tribunais Superiores, tendo em vista que num grande número de situações semelhantes decidem da mesma forma e maneira.


A jurisprudência é uma criação específica do Poder Judiciário, mediante trabalho intelectual provocado pela construção de uma decisão diante de um caso concreto. Quando há falta ou omissão da Lei, esta entra com o papel predominante e exclusivo de interpretar o Direito, auxiliar o jurista revelando o Direito preexistente e servir de subsídio para a vida jurídica.



A Doutrina é a produção acadêmica de estudiosos e pesquisadores onde mostram a visão de vanguarda destes autores jurídicos a respeito do andamento prático sobre um Direito. Explana-se sobre seus posicionamentos com relação a um específico assunto e passam a desenvolver argumentando para gerar um conteúdo acadêmico a respeito de um determinado assunto. No futuro, este posicionamento doutrinário pode ser adotado pelos Tribunais e influenciar as Leis.



A Lei é uma declaração solene e direta da Norma Jurídica, elaborada por um processo de formação do Direito e realizado por uma autoridade competente.

A Lei é fonte do Direito mais importante, sendo o resultado do Princípio da Legalidade, da qual abrange desde a Constituição Federal, os atos normativos primários (leis ordinárias, leis complementares, medidas provisórias, leis delegadas, etc.) até as ações normativas infra legais (decretos regulamentares e executivos, portarias, etc.).



O Costume é a norma formada espontaneamente dentro da própria comunidade, tendo por base a repetição de certas práticas no meio social. É considerada como a fonte de Direito por excelência, a ponto de o Estado reconhecer como uma Norma Jurídica válida, porém nascida pela vontade popular. Deve se notar que até a Lei estabelece que os Tribunais devem aplicar, igualmente, as normas formadas por via consuetudinária, por serem válidas e terem sua eficácia.

O Direito Consuetudinário é assim formado por dois elementos: o corpus e o animus. O corpus é a prática constante; o animus é a convicção da obrigatoriedade dessa prática. É necessário que essa prática seja acompanhada de uma consciência da sua obrigatoriedade, porque a sociedade está convencida de que aquela prática não é algo arbitrário, pelo contrário, é essencial à comunidade.



O conhecimento científico se caracteriza como um instrumento de evolução, concedendo ao advogado uma visão mais ampla da natureza e das relações do seu caso defendido. Ao mesmo tempo, permite a investigação profunda das circunstâncias do fato ocorrido que envolvem seu cliente, possibilitando a construção do conhecimento de sua tese de defesa.

Evidencia-se que a teoria, a pesquisa e a prática profissional são aspectos complementares, que junto com as Fontes do Direito integram a busca dos fundamentos para alcançar o Direito perseguido.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

CARNAVAL & CAFÉ




Carnaval chegando e semanas antes já vemos a alegria dos foliões nas ruas, em bares e em vários cantos do Brasil. Não tem como não ficar animado com tanta diversão, se empolgar e dançar ao som de um ritmo estimulante. As cores, o brilho e o glamour estonteante das fantasias, te fazem fugir do comum e te lançam para um clima de puro êxtase e, é claro, vamos beber só uma cervejinha, uma caipirinha ou um drink de álcool.

Tudo começa em festa tomando um drink dosado que logo pode extrapolar, em um piscar de olhos, afinal de contas é Carnaval e tudo pode acontecer. É nesta cena de euforia que pesa minha preocupação e a de muitos que tiveram perdas irreparáveis por culpa do álcool. 

Evidentemente, muitas pessoas sabem controlar o consumo de álcool, contudo outras não! O que induz à hipótese de um desfecho sem controle. Evidentemente você consegue se controlar, contudo não pode controlar o consumo do outro. Neste momento o mais indicado seria que os que passam da medida de consumo de álcool tivessem a consciência e abandonassem o hábito da bebida de vez. Isto sim, seria o método mais eficiente para a maioria das pessoas, porém isto significa estar vivendo num sonho em Utopia, correto?



O álcool sempre será um fator que potencializa as atitudes ruins de um indivíduo, como por exemplo, quando um dirigi embriagado, acaba praticando delitos no trânsito e, inclusive, se envolve em brigas, agride fisicamente alguém, fere e até mata alguém. Vejamos e convenhamos, tudo isso é muito comum, quando há bebida alcóolica envolvida em festas como o Carnaval. Assim Não beber, nesse caso, significa diminuir, consideravelmente, as chances de desrespeitar a si próprio, sua família e o próximo.

Neste momento eu faço uma reflexão em minha mente e me remeto À DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA na parte onde diz:

“Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas, que todos os homens são criados iguais, dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a vida, a liberdade e a procura da felicidade.”

É notório que o número de homicídios é considerado como o melhor indicador internacional para dimensionar a violência em qualquer parte do planeta. Dados do censo sempre nos mostraram importante porcentagem de mortes violentas em trânsito e os assassinatos estimulados por alcoolemia positiva. Ainda há um percentual de resultados que indicam serem as vítimas as que estavam vulneráveis sob efeito do álcool. Também foram encontrados números maiores de homens do que mulheres que foram vítimas de homicídio por estarem sob efeito do álcool. Os índices, igualmente, apontam para suicidas e vítimas de afogamento por efeito do álcool. Pensem que estes são dando de várias pesquisas e estáticas que diariamente assistimos.

A incidência de violência doméstica tem sido considerada bem maior em abusadores de dosagem de álcool. E nestes casos não existe distinção entre sociedades, culturas e grupos econômicos. Casos de violência doméstica, de violência sexual, de violência física e de violência emocional têm seu fator indutor de agressividade e violência pela consequência do uso de álcool.

O uso de álcool, muitas vezes, está associado ao aumento de acidentes de trânsito e, consequentemente, ao aumento de infrações penais, pois há uma clara associação do estado de embriagues no que se refere ao risco de acidente e à sua gravidade. Estudos dos fatores humanos causadores de acidentes de trânsito consideram que estes acidentes são causadores de uma fração substancial de morbidade e mortalidade, e são responsáveis por mais anos de vida perdidos do que a maioria das doenças. Obviamente dentre as vítimas fatais se encontra a prevalência de doses de ingestão de álcool.

Pensando e pesando tudo isto, eu lanço uma campanha, que tal um Carnaval regado de todo tipo de bebida sem álcool? Que tal um café que também é estimulante?

Bom Carnaval!                                Vivam e deixem os outros com vida!


Obs: aqui no meu Blog tem outra matéria sobre a Lei Seca: 
ÁLCOOL x DIREÇÃO.

                                                             Aproveitem a leitura! 


quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

ÁLCOOL X DIREÇÃO




Os críticos julgam que a configuração atual da Lei Seca está muito severa, contudo o motorista que conduz um veículo pelas vias públicas embriagado na maioria das vezes causa acidente e em muitos casos com consequências graves como a morte de alguém.
Visando o bem estar de todos, as mudanças no CTB vai desencorajar as pessoas a dirigirem alcoolizadas. Considerando que isto é um perigo não apenas para o condutor como também para outros motoristas e passageiros, além dos pedestres e ciclistas.
Dirigir não é como descer numa Montanha Russa buscando viver fortes emoções e sentir a adrenalina pulsando nas veias.
Dirigir não é uma aventura!
Dirigir não é status!
Dirigir não é ter o poder de suplantar qualquer obstáculo que vier pelo caminho.
Dirigir é ter perícia ao volante de um carro!
Dirigir é ter prudência em seus atos como condutor!
Dirigir é cuidar do veículo, observar as vias que se percorrem e tem o dever de informar às pessoas sobre as regras, sem agir com negligencia!
Lembre-se que as causas relacionadas aos acidentes de trânsito tem relação direta com:
IMPERÍCIA: É a falta de conhecimento ou experiência na direção e falta de habilidade no trânsito. Posso citar alguns exemplos de imperícia como quando o carro está em aquaplanagem e o condutor não saber o que fazer.
NEGLIGÊNCIA: Significa descuido e falta de atenção necessárias da parte do condutor que não toma os devidos cuidados por preguiça ou relaxamento. Um exemplo simples é o condutor que passa por desatento com alguns sinais diferentes no veículo como um barulho estranho e não vai averiguar numa mecânica se há algum problema.
IMPRUDÊNCIA: É a falta de cuidado com os limites, as regras e a Lei. O condutor que toma uma atitude sem pensar nas consequências como dirigir em alta velocidade e dirigir sob efeito de álcool ou psicotrópicos.
Por esta razão para aprender a dirigir e obter uma carteira de motorista, precisa ser maior de 18 anos, saber ler e escrever, possuir documento de identidade e CPF, além de, obrigatoriamente, realizar o Curso de Formação de Condutor (CFC) em uma autoescola. Este curso ensinará como ser um condutor com consciência na direção para não cometer negligência, imperícia ou imprudência.

ENFRENTAR UMA BLITZ

Como enfrentar uma blitz com a ajuda da legislação se você tiver dirigindo e ter bebido antes, vejamos:
Art. 165 CTB. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

Art. 165-A CTB. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

Ø  Art. 277 CTB. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
1º (Revogado).
2º A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.
3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165-A deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.

Tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são, de acordo com o artigo 165, infrações gravíssimas e terá uma penalidade de multa (dez vezes) e se submeter a medidas administrativas. Estas dez vezes é um multiplicador que é aplicado sobre o valor da multa de uma infração gravíssima.
Desde 1º de novembro de 2016, quando as alterações no CTB descritas na Lei Nº 13.281/2016 entraram em vigor, esse valor passou a ser de R$ 293,47, logo a multa segundo a Lei Seca é dez vezes este valor totalizando em R$ 2.934,70.

Se forem pegos e se recusarem a passar pelo teste do bafômetro só receberão uma suspensão que não é definitiva, pois não se “perde a CNH”, já que poderão recuperá-la após o término do prazo de 12 meses, além de pagar a tal multa, ter a suspensão da CNH e retenção do veículo.
Contudo a recusa ao teste do Bafômetro não livra do testemunho de um Policial que somado a outras provas em direito admitidas, conforme descrito no Art 277 § 2° CTB citado a cima, poderá enquadrar o condutor no delito. O agente, que goza de credibilidade e presunção de veracidade, pode dar o testemunho que identificou características no comportamento do condutor que claramente demonstram que estava sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa.


O MOTORISTA QUE DIRIGE SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL

Art. 306 CTB.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – DETENÇÃO, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
2º A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico (bafômetro), exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
3º O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

Aqui a situação complicará, porque o condutor que é pego dirigindo embriagado será enquadrado no artigo 306 CTB e sofrerá as consequências de pena de detenção por seis meses a três anos, pagamento da multa e terá a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Neste artigo se define que se o bafômetro, um dos meios de medir a influência do álcool, detectar, quando você soprar, concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, acusará que o condutor está com capacidade psicomotora alterada podendo, assim, ser preso.


LEI AUMENTA PENA PARA MOTORISTA EMBRIAGADO QUE COMETE HOMICÍDIO OU LESÃO CORPORAL

Pela força das novidades no CTB se espera obter reações positivas dos condutores gerando frutos de civilidade fazendo com que não dirijam de forma alguma sob influência do álcool.
Como havia casos recorrentes de pessoas que dirigiam sob efeito de psicoativos, foi imprescindível esta medida mais rígida. Por isto pensar que as mudanças na Lei podem penalizar muitos motoristas cuidadosos é uma opinião tola. Porque na verdade esta nova Lei está levando os motoristas a uma reflexão, uma vez que antes não percebiam a seriedade do ato de dirigir alcoolizados, agindo com imprudência contra eles próprios como também contra o próximo.
Um acidente de trânsito é causado por diversos fatores, mas a maioria dos acidentes são causados pelo fator humano, muitas vezes por falta de atenção, pela prática da negligência, imprudência e imperícia, surgindo consequências irremediáveis como lesão corporal grave ou gravíssima, quando pior ainda, podendo matar muitas pessoas sendo que tudo poderia ser evitado.
Os acidentes de trânsito podem ser classificar em:
ACIDENTE NÃO EVITÁVEL: Um acidente causado por fatores externos ao controle do motorista, como por exemplo um raio que cai no carro e o motorista desmaia.
ACIDENTE EVITÁVEL: O acidente em que a causa está ligada ao condutor ou às condições do carro, onde o motorista é responsável por provocar situações que poderiam ser evitadas se agisse com cuidado e atenção obrigatórias, então todos os envolvidos devem responder por seus atos perante a Lei.

Neste momento, tem pessoas que estão criticando a austeridade da Lei, pois agravou em muito a penalidade para quem dirigir bêbado e causar dano a outrem. Sendo assim, será que estes críticos pensam na gravidade da consequência gerada por um acidente de trânsito? Será que conseguem enumerar?
Vamos nos deter apenas na morte prematura de um ser humano. Pensem que ele poderia ser alguém que você ama muito... pensem na dor da perda... existirá algo que possa compensar a sua falta?
Devemos entender que tornar as regras mais duras para penalizar quem comete este crime é uma pequena punição para aquele que causou um dano irreparável. A penalidade não visa uma vingança, mas uma forma de conscientizar sobre o mal causado.
O Código de Trânsito Brasileiro nos artigos 302 e 303, já previa DETENÇÃO, de dois a quatro anos para quem comete homicídio culposo ou lesão corporal estando na direção sem o efeito do álcool. Agora a Lei criou um agravante na pena do condutor que comete o mesmo delito, porém sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Deste modo os responsáveis podem sofrer uma pena maior de cinco a oito anos em RECLUSÃO, e, também, a suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A principal motivação, que endossou a majoração da pena, foi perceber que o condutor que está envolvido num acidente de trânsito, que resulte em dano físico a outrem, agravou sua culpa no crime com o fato de estar alcoolizado. Lembre-se que a RECLUSÃO é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.
Mesmo sendo um crime culposo, onde não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal, quando alguém ingere bebida alcoólica ou consome alguma droga, cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa maior, pois se for a fundo nesta questão pesquisando, descobrirão que a principal causa dos acidentes de trânsito com vítimas é a embriaguez.

Tais considerações sobre a alteração do CTB devem ser observadas e a sociedade deve se conscientizar que o drama não está na austeridade desta Lei, mas na gravidade do crime.