UMA NOVA
ARMA CONTRA O ASSÉDIO - NR-1 (atualizada)
A data limite para as empresas se adequarem às NR-1, atualizada pela
Portaria MTE nº 1.419/2024, é até 25 de maio de 2025, pois tem que entrar em
vigor nove meses após sua publicação, conforme estabelecido pela Portaria MTE
nº 1.419/2024.
As Empresas que adotarem boas práticas de gestão de riscos ocupacionais
demonstrarão boa-fé para com seus grupos ou entidades interessadas ou são
afetados por uma organização. A consequência será se destacar no mercado
competitivo por sua governança e conformidade com a Justiça do Trabalho.
Neste momento, é imprescindível para as empresas promova um local de
trabalho psicologicamente seguro, o que é essencial para o aumento da
produtividade e o melhor engajamento dos colaboradores. Esse período de
transição será fundamental para que as organizações revisem seus processos
internos, treinem seus colaboradores, independentemente do setor ou posição na
hierarquia da empresa, implementem as mudanças necessárias com um novo
planejamento e utilizem ferramentas de integridade. É crível que seja feito por
intermédio do apoio de uma assessoria jurídica especializada que exerce uma
campanha voltada para a conscientização sobre a saúde mental e a qualidade de
vida incentivando o bem-estar emocional refletindo na melhoria do ambiente de
trabalho.
As consequências de ignorar as diretrizes da atualização da NR-1 podem
resultar em penalidades severas para as empresas, conquanto que a falta de
elaboração, implementação e supervisão do Programa de Gerenciamento de Riscos
(PGR) pode levar a multas expressivas e, em casos extremos, ao fechamento da
organização. Nesta visão, investir nas práticas recomendadas pela NR-1 deve ser
encarado como uma prioridade e não como um custo desnecessário, porquanto a
responsabilidade pela conformidade é dos empregadores, que devem estar sempre
atentos às obrigações legais! Vale ressaltar que estas medidas de prevenção ao
risco ocupacional têm como foco a proteção dos trabalhadores e a manutenção de
um ambiente de trabalho seguro, que gere resultados positivos para todos os
envolvidos.
A prevenção demonstra que, ainda que não tenha se concretizado esse cenário,
a NR-1 subordina que determinará a gravidade das consequências como um critério
central na tomada de decisão, o que induz na necessidade de investigar os quase
acidentes com o fim de analisar os eventos que poderiam ter sido levados a
consequentes acidentes e, na sequência, às doenças relacionadas ao trabalho.
Evidencia a importância de um planejamento estruturado para lidar com situações
de emergência, pois no texto da NR-1 revisada inova na abordagem de realizar
exercícios simulados, conforme previsto em procedimento de resposta a
emergências, que deve incluir sua periodicidade.
A proposta destes exercícios simulados ajudará a avaliar a eficácia dos
protocolos de emergência para que todos entendam como agir diante de situações
críticas. Gerando assim uma facilidade em identificar a possibilidade de falhas
nos procedimentos, mostrando possíveis caminhos para os ajustes necessários com
o fim de aprimorar a segurança no local de trabalho. O resultado esperado é a
promoção da saúde mental, que é um pilar essencial para o bem-estar humano.
Nesta visão, evidencia a importância de minha PALESTRA impactante e
persuasiva, que contribuirá para a construção de um ambiente de trabalho
adequado às diretrizes da NR1.
Tenho a solução neste quesito. Contato: 041-991138919.