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quinta-feira, 10 de abril de 2025

                           

UMA NOVA ARMA CONTRA O ASSÉDIO - NR-1 (atualizada)

  

A data limite para as empresas se adequarem às NR-1, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, é até 25 de maio de 2025, pois tem que entrar em vigor nove meses após sua publicação, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.419/2024.

 

As Empresas que adotarem boas práticas de gestão de riscos ocupacionais demonstrarão boa-fé para com seus grupos ou entidades interessadas ou são afetados por uma organização. A consequência será se destacar no mercado competitivo por sua governança e conformidade com a Justiça do Trabalho.

 

Neste momento, é imprescindível para as empresas promova um local de trabalho psicologicamente seguro, o que é essencial para o aumento da produtividade e o melhor engajamento dos colaboradores. Esse período de transição será fundamental para que as organizações revisem seus processos internos, treinem seus colaboradores, independentemente do setor ou posição na hierarquia da empresa, implementem as mudanças necessárias com um novo planejamento e utilizem ferramentas de integridade. É crível que seja feito por intermédio do apoio de uma assessoria jurídica especializada que exerce uma campanha voltada para a conscientização sobre a saúde mental e a qualidade de vida incentivando o bem-estar emocional refletindo na melhoria do ambiente de trabalho.

 

As consequências de ignorar as diretrizes da atualização da NR-1 podem resultar em penalidades severas para as empresas, conquanto que a falta de elaboração, implementação e supervisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) pode levar a multas expressivas e, em casos extremos, ao fechamento da organização. Nesta visão, investir nas práticas recomendadas pela NR-1 deve ser encarado como uma prioridade e não como um custo desnecessário, porquanto a responsabilidade pela conformidade é dos empregadores, que devem estar sempre atentos às obrigações legais! Vale ressaltar que estas medidas de prevenção ao risco ocupacional têm como foco a proteção dos trabalhadores e a manutenção de um ambiente de trabalho seguro, que gere resultados positivos para todos os envolvidos.

 

A prevenção demonstra que, ainda que não tenha se concretizado esse cenário, a NR-1 subordina que determinará a gravidade das consequências como um critério central na tomada de decisão, o que induz na necessidade de investigar os quase acidentes com o fim de analisar os eventos que poderiam ter sido levados a consequentes acidentes e, na sequência, às doenças relacionadas ao trabalho. Evidencia a importância de um planejamento estruturado para lidar com situações de emergência, pois no texto da NR-1 revisada inova na abordagem de realizar exercícios simulados, conforme previsto em procedimento de resposta a emergências, que deve incluir sua periodicidade.

 

A proposta destes exercícios simulados ajudará a avaliar a eficácia dos protocolos de emergência para que todos entendam como agir diante de situações críticas. Gerando assim uma facilidade em identificar a possibilidade de falhas nos procedimentos, mostrando possíveis caminhos para os ajustes necessários com o fim de aprimorar a segurança no local de trabalho. O resultado esperado é a promoção da saúde mental, que é um pilar essencial para o bem-estar humano.

 

 

 

Nesta visão, evidencia a importância de minha PALESTRA impactante e persuasiva, que contribuirá para a construção de um ambiente de trabalho adequado às diretrizes da NR1.

 

Tenho a solução neste quesito. Contato: 041-991138919.