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segunda-feira, 6 de abril de 2015

16 X 18 MAIOR IDADE PENAL

Ao longo dos anos a sociedade e a sua cultura se alteram devido a uma sucessão de acontecimentos, os quais afetam todas as ciências sociais. Por isso as Lei não devem permanecer inflexíveis, portanto como resultado poderá haver uma transição de paradigmas. A sociedade adquire novos consensos, a princípio com algumas dificuldades, mas a história vai sendo escrita e como resultado os paradigmas deverão ser superados por meio de debate, reflexão e do consenso.
O paradigma a ser considerado aqui é a maior idade penal, da qual o critério de fixação no Brasil se dá com a presunção da maturidade que um indivíduo atinge de forma psicológica e física podendo entender o fato ilícito. Alcança a condição legal para a atribuição da plena capacidade de ação, sendo consciente das consequências individuais e coletivas dos seus atos e da responsabilidade legal dos efeitos de suas ações.
Então é sobre este novo paradigma que nos encontramos atualmente:
- 16 anos poderá ser a maior idade penal?
Nisso nos deparamos com dois polos, os favoráveis e os desfavoráveis.

Os DESFAVORÁVEIS consideram falhas no sistema educacional e social as quais favorecem a desigualdade. Deveriam emplacar programas de prevenção da criminalidade e de assistência social eficazes como o planejamento familiar, ter lazer nas periferias, urbanização nas favelas e mais policiamento comunitário...
Sendo ainda necessário aplicar as políticas garantidoras do pleno exercício do direito das crianças, dos adolescentes e jovens.
O ECA já prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação com o objetivo de prepará-los para uma vida adulta e ajuda-los a recomeçar.
O ingresso antecipado ao falido sistema carcerário aumentará as chances de reincidência criminal.
A maioria dos sistemas internacionais tem sua fixação em 18 anos para receber a responsabilização de seus delitos.
A Proposta de Emenda Constitucional prevê que continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infância e Juventude, todavia deverá o Ministério Publico pedir a desconsideração da inimputabilidade, para ainda o juiz decidir se tem capacidade para responder pelos seus delitos. Portanto serão necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica para alguns crimes, os quais atrasariam os processos.
Os políticos estão seduzidos por uma solução fácil e rápida diante do clamor popular.

Os FAVORÁVEIS consideram que a ineficiência das leis, a ingerência do Estado e o aumento descomunal do crime organizado exige uma atitude rígida para conter a criminalidade.
Se um jovem tem a capacidade de cometer atrocidades, o mesmo deverá ter a capacidade de sofrer a consequência pelos seus atos.
A psicologia não é exata, assim as medidas sócios educativas do ECA não podem garantir a reinserção social do infrator, porque todos os fenômenos pertinentes a formação do ser humano são imprevisíveis.
As ciência comportamental são meras especulações que acabam incentivando a criminalidade.
As medidas de correição antigas são mais eficazes, portanto moralizavam a sociedade.
Se não existir cadeia que comporte os presidiários e mais tantos jovens presos, então que se legalize também a pena de morte ou trabalhos forçados.
Se com 16 anos já pode votar, tomar decisões importantes na vida, ter filhos e até casar desde que autorizado, então precisa ter responsabilidade penal também.
Servirá para impedir o aliciamento de jovens ao crime organizado e ao recrutado para atividades como o tráfico de drogas.
Hoje em dia os jovens têm mais informação, amadurecem cedo, portanto possuem plena consciência de suas atitudes.
Os bandidos menores de 18 e maiores de 16 matam, estupram e traficam porque confiam em sua inimputabilidade.
Sendo aprovada esta PEC garantirá melhor o direito à vida e à segurança das pessoas residentes no Brasil, possíveis vítimas. 


Enfim é um assunto que ainda dará o que falar...