Ao
longo dos anos a sociedade e a sua cultura se alteram devido a uma sucessão de
acontecimentos, os quais afetam todas as ciências sociais. Por isso as Lei não
devem permanecer inflexíveis, portanto como resultado poderá haver uma transição
de paradigmas. A sociedade adquire novos consensos, a princípio com algumas
dificuldades, mas a história vai sendo escrita e como resultado os paradigmas
deverão ser superados por meio de debate, reflexão e do consenso.
O
paradigma a ser considerado aqui é a maior idade penal, da qual o critério de
fixação no Brasil se dá com a presunção da maturidade que um indivíduo atinge
de forma psicológica e física podendo entender o fato ilícito. Alcança a
condição legal para a atribuição da plena capacidade de ação, sendo consciente
das consequências individuais e coletivas dos seus atos e da responsabilidade
legal dos efeitos de suas ações.
Então
é sobre este novo paradigma que nos encontramos atualmente:
- 16
anos poderá ser a maior idade penal?
Nisso
nos deparamos com dois polos, os favoráveis e os desfavoráveis.
Os DESFAVORÁVEIS
consideram falhas no sistema educacional e social as quais favorecem a
desigualdade. Deveriam emplacar programas de prevenção da criminalidade e de
assistência social eficazes como o planejamento familiar, ter lazer nas
periferias, urbanização nas favelas e mais policiamento comunitário...
Sendo
ainda necessário aplicar as políticas garantidoras do pleno exercício do
direito das crianças, dos adolescentes e jovens.
O
ECA já prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano,
prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e
internação com o objetivo de prepará-los para uma vida adulta e ajuda-los a
recomeçar.
O
ingresso antecipado ao falido sistema carcerário aumentará as chances de
reincidência criminal.
A
maioria dos sistemas internacionais tem sua fixação em 18 anos para receber a
responsabilização de seus delitos.
A
Proposta de Emenda Constitucional prevê que continuarão sendo julgados nas
varas Especializadas Criminais da Infância e Juventude, todavia deverá o
Ministério Publico pedir a desconsideração da inimputabilidade, para ainda o
juiz decidir se tem capacidade para responder pelos seus delitos. Portanto
serão necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica para alguns
crimes, os quais atrasariam os processos.
Os
políticos estão seduzidos por uma solução fácil e rápida diante do clamor
popular.
Os
FAVORÁVEIS consideram que a ineficiência das leis, a ingerência do Estado e o
aumento descomunal do crime organizado exige uma atitude rígida para conter a
criminalidade.
Se
um jovem tem a capacidade de cometer atrocidades, o mesmo deverá ter a
capacidade de sofrer a consequência pelos seus atos.
A
psicologia não é exata, assim as medidas sócios educativas do ECA não podem
garantir a reinserção social do infrator, porque todos os fenômenos pertinentes
a formação do ser humano são imprevisíveis.
As
ciência comportamental são meras especulações que acabam incentivando a
criminalidade.
As
medidas de correição antigas são mais eficazes, portanto moralizavam a
sociedade.
Se
não existir cadeia que comporte os presidiários e mais tantos jovens presos,
então que se legalize também a pena de morte ou trabalhos forçados.
Se
com 16 anos já pode votar, tomar decisões importantes na vida, ter filhos e até
casar desde que autorizado, então precisa ter responsabilidade penal também.
Servirá
para impedir o aliciamento de jovens ao crime organizado e ao recrutado para
atividades como o tráfico de drogas.
Hoje
em dia os jovens têm mais informação, amadurecem cedo, portanto possuem plena
consciência de suas atitudes.
Os bandidos
menores de 18 e maiores de 16 matam, estupram e traficam porque confiam em sua
inimputabilidade.
Sendo
aprovada esta PEC garantirá melhor o direito à vida e à segurança das pessoas
residentes no Brasil, possíveis vítimas.
Enfim
é um assunto que ainda dará o que falar...