PROBLEMAS EM VIAGEM? RECEBA
INDENIZAÇÃO
Você já sofreu com cancelamento de viagem ou atraso ou o tal
overbooking? Você já sofreu prejuízo com extravio de bagagem ou furto de seus
pertences ou suas malas foram danificadas?
Eu já passei por tudo isto, por isto resolvi escrever esta matéria para
informar a meus leitores o que se deve fazer em situações inesperadas como
estas. Vou explicar quais são teus direitos e os deveres da transportadora para
aplacar este transtorno.
1. VIAGEM DE ÔNIBUS
Em transporte de pessoas Interestadual e Estadual, com percurso superior
a 75 km, por exemplo: Ctba – Joinville, SP – Campinas, Brasília –
Goiânia, RJ – Teresópolis e Dom Eliseu – Açailândia, quando houver:
O caso de ATRASO de 1h ou
mais – você tem direito ao reembolso ou remanejo/embarque em outro horário ou
viajar com outra empresa sem custos, porém se você
optar por REEMBOLSO receberá em até 30 dias.
Em ATRASO com MAIS de
3h – você também tem direito ao reembolso como
acima explicado e tem direito a ASSISTÊNCIA MATERIAL como
alimentação gratuita, translado e quando necessário hospedagem, visto que a
assistência material o principal direito do consumidor em situações de atraso
na viagem.
E ainda, com atraso de mais de 3 horas – você poderá
buscar em Juízo o ressarcimento dos prejuízos que sofreu, inclusive, recebimento
de indenização por danos morais! portanto guarde todas as provas como
passagem e todos gastos adicionais que arcou.
O
único EXCLUDENTE DA ILICITUDE,
que desobrigaria a empresa de ônibus a te indenizar, seria o caso de FORÇA
MAIOR, problemas meteorológicos e pandemia ou
epidemia.
No transporte de
ônibus é garantida a REMARCAÇÃO DE PASSAGENS pelo
Órgão responsável é a ANTT, segundo o Art. 7° § 1° da resolução n° 4282/2014 da
ANTT. Todavia se a remarcação for feita faltando menos de três horas
para o início da viagem, você poderá ter que pagar uma multa de até
20% do valor da tarifa.
Em caso de PERDA da VIAGEM por
tua culpa a validade do teu bilhete é de 1 ano, a
partir da emissão, independentemente de estar com data e horário marcados, mas
você terá que fazer o mesmo itinerário e na mesma viação.
No entanto, em
viagem Intermunicipais - entre cidades do mesmo Estado, estas regras são
regidas por outra Lei, então pode ser que não remarquem no caso de perda da
viagem.
A TRANSFERÊNCIA da
passagem para outra pessoa poderá ser feita apenas se o contrato com a empresa
permitir.
Cada passageiro tem um LIMITE
DE BAGAGEM de até 30 quilos para os pertences que vão ao
bagageiro do ônibus, com limitação de dimensão de qualquer volume a 1m.
Para as bagagens acomodadas sobre as poltronas têm limite de até cinco 5
quilos. Excedendo estes limites poderá a empresa cobrar FRANQUIA DE BAGAGEM.
Em casos de EXTRAVIO
DE BAGAGEM, o passageiro de ônibus Interestadual tem o
direito de receber indenização por danos materiais e morais. O
usuário deve fazer a reclamação imediatamente após o término da viagem, por
meio de formulário, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora.
Então a empresa tem até 30 dias para efetuar o pagamento do ressarcimento.
É permitido viajar com o teu ANIMAL DE
ESTIMAÇÃO, desde que não comprometa a segurança e o conforto dos demais
passageiros. Inclusive, se for possível, compre o assento ao lado ao teu para
evitar transtornos. Se necessário, peça para o veterinário administrar um
sedativo no teu animal para que ele viaje mais tranquilo.
2. VIAGEM DE AVIÃO
Um problema muito comum de acontecer é:
A PRETERIÇÃO DE EMBARQUE (embarque não realizado por motivo de segurança
operacional, troca de aeronave, overbooking, etc) ocorre na
situação em que o passageiro teve o seu embarque negado,
mesmo tendo cumprido todos os requisitos para efetuar o embarque. A empresa
aérea tem o dever de ofertar compensações, das quais solicitará a
assinatura de um recibo para comprovar que você aceitou a proposta.
O que é OVERBOOKING? É
uma expressão em inglês que significa EXCESSO DE RESERVAS, que
acontece quando a venda ou reserva de bilhetes ou passagens se realiza ACIMA DO
NÚMERO DE LUGARES realmente DISPONÍVEIS na aeronave.
Normalmente, as companhias aéreas costumam usar o overbooking para
preencher prováveis desistências em suas viagens – NO-SHOW.
Muitas empresas aéreas sofrem grandes
prejuízos com as desistências de passageiros, que geralmente fazem reservas
com alguns meses de antecedência, mas decidem por não embarcar ou chegam
atrasados no aeroporto e perdem o voo.
Nesse caso, você deve estar ATENTO
AOS SEUS DIREITOS, garantidos pela Agência Nacional de Aviação Civil
- ANAC, que tem a
jurisprudência de todas as viagens aéreas no território
nacional, regras que devem ser cumpridas pelas companhias aéreas que
"superlotaram" a aeronave. Confira com a Resolução 141 ANAC e
Central de atendimento – 24 horas: 163.
Outro problema é seu voo ATRASAR
em MAIS de 4H - tanto a ANAC como a Justiça Brasileira consideram
que há ensejo de direito a receber indenização por danos morais e
materiais. Do mesmo modo se seu voo for CANCELADO ou
houver o tal OVERBOOKING você poderá entrar com essa AÇÃO no prazo máximo de até 5 anos.
Então quais são seu direito quando
acontecem estes problemas no voo:
v ATRASO
SUPERIOR A 4 HORAS
· No
aeroporto de origem - Receber reembolso integral c
tarifa de embarque ou;
· Remarcar voo em até
12 meses para data e horário que preferir sem custas adicionais, porém
no mesmo trecho ou;
· Embarcar no próximo
voo com assistência material;
Caso esteja em ESCALA OU
CONEXÃO:
· Retornar ao
aeroporto de origem sem custo e receber reembolso integral com
assistência material ou;
· Embarcar no próximo
voo ou de outra empresa aérea ou ir para seu destino
com outro meio de transporte (ônibus, van, táxi, etc) com assistência
material ou;
· Permanecer na
localidade da interrupção e receber o reembolso do
trecho não utilizado sem assistência material ou;
· Remarcar o
voo em até 12 meses, porém no mesmo trecho.
v ASSISTÊNCIA
MATERIAL é garantir alimentação, hospedagem (quando necessário), facilidade de
comunicação e translado entre hotel e aeroporto;
A assistência é
oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de
espera (atraso de 1h-fornece os meios de comunicação; 2h-custos de
alimentação; 4h-hospedagem e translado, mesmo q seja até a residência)
OBSERVAÇÃO: Os direitos à assistência
material, à relocação e ao reembolso são devidos mesmo nos
casos em que o atraso, cancelamento ou preterição de embarque tenha
sido causado por condições meteorológicas
adversas.
v CANCELAMENTO
DO VOO ou PRETERIÇÃO DE EMBARQUE (embarque
não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking,
vc tem direito:
· No
aeroporto de origem – Receber o reembolso
integral c tarifa de embarque sem assistência material ou remarcar sem
custas em até 12 meses, porém no mesmo trecho ou embarcar
no próximo voo ou de outra empresa sem custas e com assistência
material;
Em CONEXÃO OU ESCALA:
· Reembolso integral c tarifa de
embarque e retornar ao aeroporto de origem sem
custo e com assistência material (alimentação, comunicação,
translado e acomodação) ou;
· Permanecer no lugar
da interrupção e receber reembolso do trecho não utilizado sem
assistência material;
· Embarcar no próximo
voo com a mesmo destino ou de outra empresa sem custo
e com assistência material ao passageiro;
· Remarcar voo em até
12 meses para data e horário de tua conveniência, porém no mesmo
trecho, sem custas adicionais e sem assistência material;
· Concluir a viagem
por outro modo de transporte com assistência material da empresa;
Nestas situações é importante exigir no balcão da companhia aérea
a DECLARAÇÃO DE CONTINGÊNCIA, documento
gratuito e obrigatório, que dará a informação do porquê do cancelamento ou
overbooking ou atraso do voo.
EXCLUDENTE
DE ILICITUDE:
Apenas sendo problemas meteorológicos
e de força maior (pandemia ou epidemia), que a companhia aérea
fica isenta de pagar indenizações.
v ALTERAÇÃO
NO VOO com mais de 72 h de antecedência vc tem direito:
Caso teu voo sofra alteração, na partida ou na
chegada, maior que 30 minutos em VOOS NACIONAIS ou mais do
que 1 hora em VOOS INTERNACIONAIS, e o você não concordar com os
novos horários, então pode escolher entre a remarcação gratuita em outro voo em
até 12 meses ou o reembolso integral.
v BAGAGEM
A
partir do check-in a companhia torna-se responsável pela tua
bagagem e deve indenizá-lo em caso de extravio ou dano, de
acordo com o artigo 6.º, VI e 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Mesmo se a viagem tiver sido
adquirida por meio de agência de turismo, ela também responderá
pelo incidente
· EXTRAVIADA - em caso de
extravio receberá o ressarcimento no prazo de 7 dias ou sendo
achada, sua devolução em 7 dias (voo nacionais) e
21 dias (voo internacionais).
O profissional vai te ajudar no
preenchimento do RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem), para
oficializar o ocorrido para a cia aérea. Também conhecido por “PIR” (Property
Irregularity Report).
É possível também entrar em
contato via SAC ou e-mail e documentar formalmente a
reclamação, para garantir esse registro.
Você tem até
15 dias após o desembarque para RECLAMAR do extravio de bagagem.
Ainda receberá REEMBOLSO POR GASTOS EMERGENCIAIS pelo
período em que estiver sem seus pertences, desde que estejas fora de teu
domicílio. Esse valor pode variar devido a rota e empresa, mas fica em
torno de US$ 150 em voos internacionais ou R$380 no
Brasil.
O
RESSARCIMENTO por extravio de bagagem é calculado
pelo peso da mala, que consta no bilhete de embarque da companhia
aérea. O valor máximo de indenização previsto é de R$ 3.450,00.
A não ser que vc
tenha DECLARADO, antes da viagem, o valor dos seus
pertences, porém algumas companhias cobram uma taxa desta
declaração.
· AVARIA na bagagem
despachada a empresa aérea deverá reparar o dano ou substituir
a bagagem por outra equivalente.
· VIOLAÇÃO a empresa
aérea pagará indenização correspondente ao valor subtraído – você tem
até 7 dias para comunicar.
v DESISTÊNCIA
DA COMPRA em até 24h após o recebimento do comprovante da
passagem, você deverá receber integral sem ônus, desde que
com antecedência de 7 dias da data de embarque.
Neste caso a empresa pode reter até 5% do valor a
título de MULTA COMPENSATÓRIA dependendo do tipo de passagem comprada
em conformidade com o contrato.
Bem, espero ter tirado todas tuas dúvidas sobre teus direitos no caso de
problemas que podem ocorrer em viagens terrestre e aéreo com transporte de
pessoas.
Boa Viagem!