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sábado, 14 de maio de 2022

 

PROBLEMAS EM VIAGEM? RECEBA INDENIZAÇÃO

 

Você já sofreu com cancelamento de viagem ou atraso ou o tal overbooking? Você já sofreu prejuízo com extravio de bagagem ou furto de seus pertences ou suas malas foram danificadas?

Eu já passei por tudo isto, por isto resolvi escrever esta matéria para informar a meus leitores o que se deve fazer em situações inesperadas como estas. Vou explicar quais são teus direitos e os deveres da transportadora para aplacar este transtorno.

1.    VIAGEM DE ÔNIBUS

Em transporte de pessoas Interestadual e Estadual, com percurso superior a 75 km, por exemplo: Ctba – Joinville, SP – Campinas, Brasília – Goiânia, RJ – Teresópolis e Dom Eliseu – Açailândia, quando houver:

O caso de ATRASO de 1h ou mais – você tem direito ao reembolso ou remanejo/embarque em outro horário ou viajar com outra empresa sem custos, porém se você optar por REEMBOLSO receberá em até 30 dias.

Em ATRASO com MAIS de 3h – você também tem direito ao reembolso como acima explicado e tem direito a ASSISTÊNCIA MATERIAL como alimentação gratuita, translado e quando necessário hospedagem, visto que a assistência material o principal direito do consumidor em situações de atraso na viagem.

E ainda, com atraso de mais de 3 horas – você poderá buscar em Juízo o ressarcimento dos prejuízos que sofreu, inclusive, recebimento de indenização por danos morais! portanto guarde todas as provas como passagem e todos gastos adicionais que arcou.

O único EXCLUDENTE DA ILICITUDE, que desobrigaria a empresa de ônibus a te indenizar, seria o caso de FORÇA MAIOR, problemas meteorológicos e pandemia ou epidemia.

No transporte de ônibus é garantida a REMARCAÇÃO DE PASSAGENS pelo Órgão responsável é a ANTT, segundo o Art. 7° § 1° da resolução n° 4282/2014 da ANTT. Todavia se a remarcação for feita faltando menos de três horas para o início da viagem, você poderá ter que pagar uma multa de até 20% do valor da tarifa.

Em caso de PERDA da VIAGEM por tua culpa a validade do teu bilhete é de 1 ano, a partir da emissão, independentemente de estar com data e horário marcados, mas você terá que fazer o mesmo itinerário e na mesma viação.

No entanto, em viagem Intermunicipais - entre cidades do mesmo Estado, estas regras são regidas por outra Lei, então pode ser que não remarquem no caso de perda da viagem.

TRANSFERÊNCIA da passagem para outra pessoa poderá ser feita apenas se o contrato com a empresa permitir.

Cada passageiro tem um LIMITE DE BAGAGEM de até 30 quilos para os pertences que vão ao bagageiro do ônibus, com limitação de dimensão de qualquer volume a 1m. Para as bagagens acomodadas sobre as poltronas têm limite de até cinco 5 quilos. Excedendo estes limites poderá a empresa cobrar FRANQUIA DE BAGAGEM.

Em casos de EXTRAVIO DE BAGAGEM, o passageiro de ônibus Interestadual tem o direito de receber indenização por danos materiais e morais. O usuário deve fazer a reclamação imediatamente após o término da viagem, por meio de formulário, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora. Então a empresa tem até 30 dias para efetuar o pagamento do ressarcimento.

É permitido viajar com o teu ANIMAL DE ESTIMAÇÃO, desde que não comprometa a segurança e o conforto dos demais passageiros. Inclusive, se for possível, compre o assento ao lado ao teu para evitar transtornos. Se necessário, peça para o veterinário administrar um sedativo no teu animal para que ele viaje mais tranquilo. 

 

2.    VIAGEM DE AVIÃO

Um problema muito comum de acontecer é:

A PRETERIÇÃO DE EMBARQUE (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc) ocorre na situação em que o passageiro teve o seu embarque negado, mesmo tendo cumprido todos os requisitos para efetuar o embarque. A empresa aérea tem o dever de ofertar compensações, das quais solicitará a assinatura de um recibo para comprovar que você aceitou a proposta.

O que é OVERBOOKING? É uma expressão em inglês que significa EXCESSO DE RESERVAS, que acontece quando a venda ou reserva de bilhetes ou passagens se realiza ACIMA DO NÚMERO DE LUGARES realmente DISPONÍVEIS na aeronave.

Normalmente, as companhias aéreas costumam usar o overbooking para preencher prováveis desistências em suas viagens – NO-SHOW.

Muitas empresas aéreas sofrem grandes prejuízos com as desistências de passageiros, que geralmente fazem reservas com alguns meses de antecedência, mas decidem por não embarcar ou chegam atrasados no aeroporto e perdem o voo.

Nesse caso, você deve estar ATENTO AOS SEUS DIREITOS, garantidos pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, que tem a jurisprudência de todas as viagens aéreas no território nacional, regras que devem ser cumpridas pelas companhias aéreas que "superlotaram" a aeronave. Confira com a Resolução 141 ANAC e Central de atendimento – 24 horas: 163.

Outro problema é seu voo ATRASAR em MAIS de 4H - tanto a ANAC como a Justiça Brasileira consideram que há ensejo de direito a receber indenização por danos morais e materiais. Do mesmo modo se seu voo for CANCELADO ou houver o tal OVERBOOKING você poderá entrar com essa AÇÃO no prazo máximo de até 5 anos.

Então quais são seu direito quando acontecem estes problemas no voo:

v  ATRASO SUPERIOR A 4 HORAS

·         No aeroporto de origem - Receber reembolso integral c tarifa de embarque ou;

·         Remarcar voo em até 12 meses para data e horário que preferir sem custas adicionais, porém no mesmo trecho ou;

·         Embarcar no próximo voo com assistência material;

Caso esteja em ESCALA OU CONEXÃO:

·         Retornar ao aeroporto de origem sem custo e receber reembolso integral com assistência material ou;

·         Embarcar no próximo voo ou de outra empresa aérea ou ir para seu destino com outro meio de transporte (ônibus, van, táxi, etc) com assistência material ou;

·         Permanecer na localidade da interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado sem assistência material ou;

·         Remarcar o voo em até 12 meses, porém no mesmo trecho.

* ASSISTÊNCIA MATERIAL é garantir alimentação, hospedagem (quando necessário), facilidade de comunicação e translado entre hotel e aeroporto;

A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera (atraso de 1h-fornece os meios de comunicação; 2h-custos de alimentação; 4h-hospedagem e translado, mesmo q seja até a residência)

OBSERVAÇÃO: Os direitos à assistência material, à relocação e ao reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso, cancelamento ou preterição de embarque tenha sido causado por condições meteorológicas adversas.

 

v  CANCELAMENTO DO VOO ou PRETERIÇÃO DE EMBARQUE (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, vc tem direito:

·         No aeroporto de origem – Receber o reembolso integral c tarifa de embarque sem assistência material ou remarcar sem custas em até 12 meses, porém no mesmo trecho ou embarcar no próximo voo ou de outra empresa sem custas e com assistência material;

Em CONEXÃO OU ESCALA:

·         Reembolso integral c tarifa de embarque e retornar ao aeroporto de origem sem custo e com assistência material (alimentação, comunicação, translado e acomodação) ou;

·         Permanecer no lugar da interrupção e receber reembolso do trecho não utilizado sem assistência material;

·         Embarcar no próximo voo com a mesmo destino ou de outra empresa sem custo e com assistência material ao passageiro;

·         Remarcar voo em até 12 meses para data e horário de tua conveniência, porém no mesmo trecho, sem custas adicionais e sem assistência material;

·         Concluir a viagem por outro modo de transporte com assistência material da empresa;

Nestas situações é importante exigir no balcão da companhia aérea a DECLARAÇÃO DE CONTINGÊNCIA, documento gratuito e obrigatório, que dará a informação do porquê do cancelamento ou overbooking ou atraso do voo.

                                                          

EXCLUDENTE DE ILICITUDE:

Apenas sendo problemas meteorológicos e de força maior (pandemia ou epidemia), que a companhia aérea fica isenta de pagar indenizações.

 

v  ALTERAÇÃO NO VOO com mais de 72 h de antecedência vc tem direito:

Caso teu voo sofra alteração, na partida ou na chegadamaior que 30 minutos em VOOS NACIONAIS ou mais do que 1 hora em VOOS INTERNACIONAIS, e o você não concordar com os novos horários, então pode escolher entre a remarcação gratuita em outro voo em até 12 meses ou o reembolso integral.

 

v  BAGAGEM

           A partir do check-in a companhia torna-se responsável pela tua bagagem e deve indenizá-lo em caso de extravio ou dano, de acordo com o artigo 6.º, VI e 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Mesmo se a viagem tiver sido adquirida por meio de agência de turismo, ela também responderá pelo incidente

·         EXTRAVIADA - em caso de extravio receberá o ressarcimento no prazo de 7 dias ou sendo achada, sua devolução em 7 dias (voo nacionais) e 21 dias (voo internacionais).

O profissional vai te ajudar no preenchimento do RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem), para oficializar o ocorrido para a cia aérea. Também conhecido por “PIR” (Property Irregularity Report).

É possível também entrar em contato via SAC ou e-mail e documentar formalmente a reclamação, para garantir esse registro.

Você tem até 15 dias após o desembarque para RECLAMAR do extravio de bagagem.

Ainda receberá REEMBOLSO POR GASTOS EMERGENCIAIS pelo período em que estiver sem seus pertences, desde que estejas fora de teu domicílio. Esse valor pode variar devido a rota e empresa, mas fica em torno de US$ 150 em voos internacionais ou R$380 no Brasil.

O RESSARCIMENTO por extravio de bagagem é calculado pelo peso da mala, que consta no bilhete de embarque da companhia aérea. O valor máximo de indenização previsto é de R$ 3.450,00.

A não ser que vc tenha DECLARADO, antes da viagem, o valor dos seus pertences, porém algumas companhias cobram uma taxa desta declaração.

·         AVARIA na bagagem despachada a empresa aérea deverá reparar o dano ou substituir a bagagem por outra equivalente.

 

·         VIOLAÇÃO a empresa aérea pagará indenização correspondente ao valor subtraído – você tem até 7 dias para comunicar.

 

v  DESISTÊNCIA DA COMPRA em até 24h após o recebimento do comprovante da passagem, você deverá receber integral sem ônus, desde que com antecedência de 7 dias da data de embarque. Neste caso a empresa pode reter até 5% do valor a título de MULTA COMPENSATÓRIA dependendo do tipo de passagem comprada em conformidade com o contrato.

Bem, espero ter tirado todas tuas dúvidas sobre teus direitos no caso de problemas que podem ocorrer em viagens terrestre e aéreo com transporte de pessoas. 

Boa Viagem!

 

 


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