ADVOGADA PÓS GRADUADA EM DIREITO TRABALHISTA, FAMÍLIA E CÍVEL

sábado, 9 de abril de 2022

 

 

WILL SMITH X CHRIS ROCK

QUEM SAIU DOS LIMITES?

 

Durante a transmissão ao vivo do Oscar 2022, o ator Will Smith subiu ao palco e tapeou o comediante Chris Rock no rosto ao apresentar o prêmio de Melhor Documentário. Pouco antes, Rock havia feito uma piada com a esposa de Smith, Jada Pinkett Smith, sobre sua cabeça raspada. Todavia a calvície é devido a um distúrbio chamado alopecia, que interrompe o ciclo de crescimento do cabelo e pelos do corpo, gerando quedas.

Nesta situação vemos que o comediante Rock se excedeu, pois o assunto é delicado, porém o motivo da ira do ator Will não justifica a agressão com um tapa. Existiam outros meios que poderiam ser utilizados pelo ator, como uma boa repreensão chamando a atenção para a indelicadeza e falta de compaixão. Assim como um discurso enfatizando o descabimento de uma piada sobre um assunto sério, que causa angustia em quem está sofrendo a doença, já seria o suficiente para o Rock ter ficado mal visto diante de todos e se sentindo mal consigo mesmo. Seria até uma forma de revidar a ofensa com mais eficácia e pungência.

Neste evento se opuseram duas pessoas, cada uma com suas “boas” razões, que se enfrentaram com atitudes compatíveis, pois tanto a falta de respeito pela Jada como a agressão do Will, ambos são comportamentos ofensivos e antissociais. No caso houve uma invasão de direitos um contra o outro.

Conquanto que o direito de um indivíduo termina quando começa o do outro, pois, na vida em sociedade, o meu direito acaba onde começa o seu direito. Significa que o direito ou a liberdade, que cada indivíduo tem, deve ser pautada no respeito ao próximo.

O Respeito ao próximo se expressa pela compaixão com a fraqueza do outro. É ter empatia pelas questões alheias, entendendo o lado do outro e não julgando uma pessoa. Isto conduz a um respeitar a si mesmo, pois quando temos atitudes como a bondade, acabamos por ter um viver humano elevado e isto nos faz pessoas melhores.

Quando se fala em ter direito a ser respeitado, antes se deve analisar a si mesmo, para ver se o dever de respeitar o próximo está partindo primeiramente de você, para depois poder exigir do outro o mesmo respeito que você compartilha.

O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral do indivíduo, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

No artigo 29° da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) possui três premissas:

·       A primeira diz sobre o indivíduo que tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

·       A segunda afirma que no exercício deste direito e no gozo destas liberdades, ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.

·       E a terceira impõe que em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos Princípios das Nações Unidas.

Vemos, então, que qualquer pessoa humana é titular de direitos fundamentais à sua própria existência, como a dignidade da pessoa humana, que é um preceito fundamental elencado no art. 1° da Constituição Federal. Esta pode ser entendida como um Princípio que decorre de todos os outros direitos constantes na Constituição Federal, uma vez que é a base para todos os demais direitos fundamentais.

O Princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, relacionado com a plenitude humana, pois todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o Princípio máximo do Estado Democrático de Direito.

Quando falamos em direito à dignidade humana, quando está sendo desrespeitado, consequentemente a existência de um indivíduo não será mais digna, seja no âmbito jurídico ou fático. Dado a natureza de tal direito, é inaceitável qualquer ato que o viole ou o contrarie. Nesta visão podemos ver claramente que é o dever de qualquer indivíduo em velar pela dignidade de todos.

Portanto numa situação irregular como a que vimos no Oscar, momento no qual ambos feriram o direito um do outro, sendo eles titulares de direitos fundamentais à sua própria existência, como assegurar a eles a condição de sujeitos de direito?

Não há nada mais importante para a vida de uma pessoa do que a sua dignidade. Ao prezar pela dignidade de um terceiro, prezamos também pela sua vida, liberdade, paz de espírito, honra e autodeterminação.

 

 

 

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