ADVOGADA PÓS GRADUADA EM DIREITO TRABALHISTA, FAMÍLIA E CÍVEL

quinta-feira, 10 de abril de 2025

                           

UMA NOVA ARMA CONTRA O ASSÉDIO - NR-1 (atualizada)

  

A data limite para as empresas se adequarem às NR-1, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, é até 25 de maio de 2025, pois tem que entrar em vigor nove meses após sua publicação, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.419/2024.

 

As Empresas que adotarem boas práticas de gestão de riscos ocupacionais demonstrarão boa-fé para com seus grupos ou entidades interessadas ou são afetados por uma organização. A consequência será se destacar no mercado competitivo por sua governança e conformidade com a Justiça do Trabalho.

 

Neste momento, é imprescindível para as empresas promova um local de trabalho psicologicamente seguro, o que é essencial para o aumento da produtividade e o melhor engajamento dos colaboradores. Esse período de transição será fundamental para que as organizações revisem seus processos internos, treinem seus colaboradores, independentemente do setor ou posição na hierarquia da empresa, implementem as mudanças necessárias com um novo planejamento e utilizem ferramentas de integridade. É crível que seja feito por intermédio do apoio de uma assessoria jurídica especializada que exerce uma campanha voltada para a conscientização sobre a saúde mental e a qualidade de vida incentivando o bem-estar emocional refletindo na melhoria do ambiente de trabalho.

 

As consequências de ignorar as diretrizes da atualização da NR-1 podem resultar em penalidades severas para as empresas, conquanto que a falta de elaboração, implementação e supervisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) pode levar a multas expressivas e, em casos extremos, ao fechamento da organização. Nesta visão, investir nas práticas recomendadas pela NR-1 deve ser encarado como uma prioridade e não como um custo desnecessário, porquanto a responsabilidade pela conformidade é dos empregadores, que devem estar sempre atentos às obrigações legais! Vale ressaltar que estas medidas de prevenção ao risco ocupacional têm como foco a proteção dos trabalhadores e a manutenção de um ambiente de trabalho seguro, que gere resultados positivos para todos os envolvidos.

 

A prevenção demonstra que, ainda que não tenha se concretizado esse cenário, a NR-1 subordina que determinará a gravidade das consequências como um critério central na tomada de decisão, o que induz na necessidade de investigar os quase acidentes com o fim de analisar os eventos que poderiam ter sido levados a consequentes acidentes e, na sequência, às doenças relacionadas ao trabalho. Evidencia a importância de um planejamento estruturado para lidar com situações de emergência, pois no texto da NR-1 revisada inova na abordagem de realizar exercícios simulados, conforme previsto em procedimento de resposta a emergências, que deve incluir sua periodicidade.

 

A proposta destes exercícios simulados ajudará a avaliar a eficácia dos protocolos de emergência para que todos entendam como agir diante de situações críticas. Gerando assim uma facilidade em identificar a possibilidade de falhas nos procedimentos, mostrando possíveis caminhos para os ajustes necessários com o fim de aprimorar a segurança no local de trabalho. O resultado esperado é a promoção da saúde mental, que é um pilar essencial para o bem-estar humano.

 

 

 

Nesta visão, evidencia a importância de minha PALESTRA impactante e persuasiva, que contribuirá para a construção de um ambiente de trabalho adequado às diretrizes da NR1.

 

Tenho a solução neste quesito. Contato: 041-991138919.

segunda-feira, 13 de maio de 2024

NARCISISTA. É OU NÃO PERIGOSO?

 

O tema sobre Narcisismo causa fascínio. Mesmo a tantos paradoxos conseguem ter tamanha influência sobre as pessoas, pois eles atraem com seus encantos, mas por detrás desta máscara de beleza, simpatia e perfeição de caráter está o portador de um transtorno de personalidade que não tem cura.

Sofrem de senso de grandiosidade, se acham especiais, são arrogantes, querem aplausos e exigem privilégios. Como tem complexo de inferioridade camuflado por inverso, o narcisista precisa encher sempre seu ego, por isto está rodeado de pessoas empáticas que o adulam, já que não consegue gostar dele próprio precisa de alguém que faça isso por ele. O Narcisista somente precisa das pessoas para usá-las nas relações, num ciclo de valorização, desvalorização e descarte, sem sentimento de empatia pelo outro. São invejosos e acreditam que todos sentem inveja deles. Não têm limites.


Por que são assim? Pesquisas científicas demonstram que fatores genéticos e ambientais podem contribuir para o desenvolvimento do transtorno de personalidade narcisista, como por exemplo, quando criança os pais não souberam ajudar a desenvolver um senso do eu estável ou 
experimentaram um ambiente de falta de controle durante a juventude, entre outras causas.

No meu Livro: NARCISISTA, ABUSIVO, ABUSADORES X VÍTIMA, eu abordo sobre as características deste transtorno, porque reconhecer os sinais de um relacionamento narcisista e abusivo é primordial para o começo da resolução do problema. Defender-se de um narcisista pode envolver estabelecer limites claros, manter distância emocional e focar em sua própria autoestima. Contudo, é crucial procurar apoio de um advogado especializado no assunto para melhor direcionar as questões extrajudicialmente de forma amigável ou judicialmente sendo o caso. Nesta linha, no meu livro eu abordo sobre possíveis ações processuais contra abusadores na forma de litígio e dependendo do contexto específico do abuso, pode-se promover a conciliatória.

No meu livro: NARCISISTA, ABUSIVO, ABUSADORES X VÍTIMA, eu ainda abordo sobre o transtorno de personalidade antissocial (sociopatia e psicopatia), dos quais, os portadores podem cometer abuso psicológico, emocional, verbal, físico e sexual, assim como os narcisistas. Sobre o abuso sexual eu cito, também, os que têm o transtorno pedofílico. Os portadores destes transtornos desenvolvem uma percepção do mundo de forma disfuncional e uma visão moral distorcida. Por causa do transtorno eles não se importam em ferir os outros para obterem vantagens para si, é algo "incontrolável", por isto, deixam um rastro de destruição por onde passam.

Importante esclarecer que essas disfunções podem não se manifestar explicitamente tendo uma conduta deturpada e ilícita, merecedora de repúdio. Então não cometendo nenhum crime ou conduta abusiva, não podem ser recriminados. Por esta razão, não se pode tratá-los com discriminação ou isolamento, porque são cidadãos de direitos e devem ser respeitados.

Todavia, em caso do leitor souber de alguém que está sofrendo com abuso psicológico, emocional, verbal, físico ou sexual, deve orientá-lo a buscar ajuda profissional de um advogado especialista na área. Lembrando que estes abusos podem ocorrer não somente em relacionamentos amorosos, mas inclusive no ambiente familiar, social, trabalho e político.

 

APRESENTAÇÃO: Sou advogada com 3 pós-graduação em Direito Trabalhista, Família e Cível. Sou membro da PIB e cristã desde meus 11 anos. Acrescento que sou membro da SBC - Sociedade Brasileira de COACHING. Participei do Conselho da Mulher na Associação Comercial do Paraná - ACP.

A minha história com Narcisismo, começa na escuridão, quando fui vítima, mas superei e venci tudo! Eu encontrei meu próprio caminho iluminado, mas não foi fácil, porém não foi impossível. O medo paralisa, mas se você não fizer nada, nunca provará de todas as coisas boas que esperam por você. Eu era um nada, aos poucos, empinei meu cavalo, fui trilhando até o topo da montanha, e agradeci a Deus por toda proteção, como uma Águia, Ele me levou até NYC e de lá para o mundo todo.

Eu busquei minha felicidade e conquistei, agora, meu dever é te mostrar o que fazer nesse caminho até alcançar a tua vitória. Eu conheço a dor da vítima e provei a alegria de uma vencedora! Por esta razão, posso ajudar você a resolver teus problemas. Como é importante nós plantarmos coisas boas e termos a capacidade de transformarmos vidas para melhor.

Como Advogada, Simone Pacheco, tenho ajudado muitos a renovarem suas vidas e resgatar sua dignidade. Tenho escritório próprio à Av. Vicente Machado, 422, sala 06, Curitiba - PR.


O LIVRO, NARCISISTA, ABUVIVO, ABUSADOR X VÍTIMA, está disponível no HOTMART! https://go.hotmart.com/M93250288A?dp=1

Sei que o assunto NARCISISMO causa curiosidade, assim como, também, pode ser algo que você precise saber como se defender em caso de haver na sua família, no trabalho ou no meio social. Espero ajudar! Caso você conheça alguém que passa por isto, mande de presente o LIVRO, você estará salvando vidas.


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CURRÍCULUM LATTES: Simone Pacheco da Rosa

sábado, 14 de maio de 2022

 

PROBLEMAS EM VIAGEM? RECEBA INDENIZAÇÃO

 

Você já sofreu com cancelamento de viagem ou atraso ou o tal overbooking? Você já sofreu prejuízo com extravio de bagagem ou furto de seus pertences ou suas malas foram danificadas?

Eu já passei por tudo isto, por isto resolvi escrever esta matéria para informar a meus leitores o que se deve fazer em situações inesperadas como estas. Vou explicar quais são teus direitos e os deveres da transportadora para aplacar este transtorno.

1.    VIAGEM DE ÔNIBUS

Em transporte de pessoas Interestadual e Estadual, com percurso superior a 75 km, por exemplo: Ctba – Joinville, SP – Campinas, Brasília – Goiânia, RJ – Teresópolis e Dom Eliseu – Açailândia, quando houver:

O caso de ATRASO de 1h ou mais – você tem direito ao reembolso ou remanejo/embarque em outro horário ou viajar com outra empresa sem custos, porém se você optar por REEMBOLSO receberá em até 30 dias.

Em ATRASO com MAIS de 3h – você também tem direito ao reembolso como acima explicado e tem direito a ASSISTÊNCIA MATERIAL como alimentação gratuita, translado e quando necessário hospedagem, visto que a assistência material o principal direito do consumidor em situações de atraso na viagem.

E ainda, com atraso de mais de 3 horas – você poderá buscar em Juízo o ressarcimento dos prejuízos que sofreu, inclusive, recebimento de indenização por danos morais! portanto guarde todas as provas como passagem e todos gastos adicionais que arcou.

O único EXCLUDENTE DA ILICITUDE, que desobrigaria a empresa de ônibus a te indenizar, seria o caso de FORÇA MAIOR, problemas meteorológicos e pandemia ou epidemia.

No transporte de ônibus é garantida a REMARCAÇÃO DE PASSAGENS pelo Órgão responsável é a ANTT, segundo o Art. 7° § 1° da resolução n° 4282/2014 da ANTT. Todavia se a remarcação for feita faltando menos de três horas para o início da viagem, você poderá ter que pagar uma multa de até 20% do valor da tarifa.

Em caso de PERDA da VIAGEM por tua culpa a validade do teu bilhete é de 1 ano, a partir da emissão, independentemente de estar com data e horário marcados, mas você terá que fazer o mesmo itinerário e na mesma viação.

No entanto, em viagem Intermunicipais - entre cidades do mesmo Estado, estas regras são regidas por outra Lei, então pode ser que não remarquem no caso de perda da viagem.

TRANSFERÊNCIA da passagem para outra pessoa poderá ser feita apenas se o contrato com a empresa permitir.

Cada passageiro tem um LIMITE DE BAGAGEM de até 30 quilos para os pertences que vão ao bagageiro do ônibus, com limitação de dimensão de qualquer volume a 1m. Para as bagagens acomodadas sobre as poltronas têm limite de até cinco 5 quilos. Excedendo estes limites poderá a empresa cobrar FRANQUIA DE BAGAGEM.

Em casos de EXTRAVIO DE BAGAGEM, o passageiro de ônibus Interestadual tem o direito de receber indenização por danos materiais e morais. O usuário deve fazer a reclamação imediatamente após o término da viagem, por meio de formulário, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora. Então a empresa tem até 30 dias para efetuar o pagamento do ressarcimento.

É permitido viajar com o teu ANIMAL DE ESTIMAÇÃO, desde que não comprometa a segurança e o conforto dos demais passageiros. Inclusive, se for possível, compre o assento ao lado ao teu para evitar transtornos. Se necessário, peça para o veterinário administrar um sedativo no teu animal para que ele viaje mais tranquilo. 

 

2.    VIAGEM DE AVIÃO

Um problema muito comum de acontecer é:

A PRETERIÇÃO DE EMBARQUE (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc) ocorre na situação em que o passageiro teve o seu embarque negado, mesmo tendo cumprido todos os requisitos para efetuar o embarque. A empresa aérea tem o dever de ofertar compensações, das quais solicitará a assinatura de um recibo para comprovar que você aceitou a proposta.

O que é OVERBOOKING? É uma expressão em inglês que significa EXCESSO DE RESERVAS, que acontece quando a venda ou reserva de bilhetes ou passagens se realiza ACIMA DO NÚMERO DE LUGARES realmente DISPONÍVEIS na aeronave.

Normalmente, as companhias aéreas costumam usar o overbooking para preencher prováveis desistências em suas viagens – NO-SHOW.

Muitas empresas aéreas sofrem grandes prejuízos com as desistências de passageiros, que geralmente fazem reservas com alguns meses de antecedência, mas decidem por não embarcar ou chegam atrasados no aeroporto e perdem o voo.

Nesse caso, você deve estar ATENTO AOS SEUS DIREITOS, garantidos pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, que tem a jurisprudência de todas as viagens aéreas no território nacional, regras que devem ser cumpridas pelas companhias aéreas que "superlotaram" a aeronave. Confira com a Resolução 141 ANAC e Central de atendimento – 24 horas: 163.

Outro problema é seu voo ATRASAR em MAIS de 4H - tanto a ANAC como a Justiça Brasileira consideram que há ensejo de direito a receber indenização por danos morais e materiais. Do mesmo modo se seu voo for CANCELADO ou houver o tal OVERBOOKING você poderá entrar com essa AÇÃO no prazo máximo de até 5 anos.

Então quais são seu direito quando acontecem estes problemas no voo:

v  ATRASO SUPERIOR A 4 HORAS

·         No aeroporto de origem - Receber reembolso integral c tarifa de embarque ou;

·         Remarcar voo em até 12 meses para data e horário que preferir sem custas adicionais, porém no mesmo trecho ou;

·         Embarcar no próximo voo com assistência material;

Caso esteja em ESCALA OU CONEXÃO:

·         Retornar ao aeroporto de origem sem custo e receber reembolso integral com assistência material ou;

·         Embarcar no próximo voo ou de outra empresa aérea ou ir para seu destino com outro meio de transporte (ônibus, van, táxi, etc) com assistência material ou;

·         Permanecer na localidade da interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado sem assistência material ou;

·         Remarcar o voo em até 12 meses, porém no mesmo trecho.

* ASSISTÊNCIA MATERIAL é garantir alimentação, hospedagem (quando necessário), facilidade de comunicação e translado entre hotel e aeroporto;

A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera (atraso de 1h-fornece os meios de comunicação; 2h-custos de alimentação; 4h-hospedagem e translado, mesmo q seja até a residência)

OBSERVAÇÃO: Os direitos à assistência material, à relocação e ao reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso, cancelamento ou preterição de embarque tenha sido causado por condições meteorológicas adversas.

 

v  CANCELAMENTO DO VOO ou PRETERIÇÃO DE EMBARQUE (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, vc tem direito:

·         No aeroporto de origem – Receber o reembolso integral c tarifa de embarque sem assistência material ou remarcar sem custas em até 12 meses, porém no mesmo trecho ou embarcar no próximo voo ou de outra empresa sem custas e com assistência material;

Em CONEXÃO OU ESCALA:

·         Reembolso integral c tarifa de embarque e retornar ao aeroporto de origem sem custo e com assistência material (alimentação, comunicação, translado e acomodação) ou;

·         Permanecer no lugar da interrupção e receber reembolso do trecho não utilizado sem assistência material;

·         Embarcar no próximo voo com a mesmo destino ou de outra empresa sem custo e com assistência material ao passageiro;

·         Remarcar voo em até 12 meses para data e horário de tua conveniência, porém no mesmo trecho, sem custas adicionais e sem assistência material;

·         Concluir a viagem por outro modo de transporte com assistência material da empresa;

Nestas situações é importante exigir no balcão da companhia aérea a DECLARAÇÃO DE CONTINGÊNCIA, documento gratuito e obrigatório, que dará a informação do porquê do cancelamento ou overbooking ou atraso do voo.

                                                          

EXCLUDENTE DE ILICITUDE:

Apenas sendo problemas meteorológicos e de força maior (pandemia ou epidemia), que a companhia aérea fica isenta de pagar indenizações.

 

v  ALTERAÇÃO NO VOO com mais de 72 h de antecedência vc tem direito:

Caso teu voo sofra alteração, na partida ou na chegadamaior que 30 minutos em VOOS NACIONAIS ou mais do que 1 hora em VOOS INTERNACIONAIS, e o você não concordar com os novos horários, então pode escolher entre a remarcação gratuita em outro voo em até 12 meses ou o reembolso integral.

 

v  BAGAGEM

           A partir do check-in a companhia torna-se responsável pela tua bagagem e deve indenizá-lo em caso de extravio ou dano, de acordo com o artigo 6.º, VI e 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Mesmo se a viagem tiver sido adquirida por meio de agência de turismo, ela também responderá pelo incidente

·         EXTRAVIADA - em caso de extravio receberá o ressarcimento no prazo de 7 dias ou sendo achada, sua devolução em 7 dias (voo nacionais) e 21 dias (voo internacionais).

O profissional vai te ajudar no preenchimento do RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem), para oficializar o ocorrido para a cia aérea. Também conhecido por “PIR” (Property Irregularity Report).

É possível também entrar em contato via SAC ou e-mail e documentar formalmente a reclamação, para garantir esse registro.

Você tem até 15 dias após o desembarque para RECLAMAR do extravio de bagagem.

Ainda receberá REEMBOLSO POR GASTOS EMERGENCIAIS pelo período em que estiver sem seus pertences, desde que estejas fora de teu domicílio. Esse valor pode variar devido a rota e empresa, mas fica em torno de US$ 150 em voos internacionais ou R$380 no Brasil.

O RESSARCIMENTO por extravio de bagagem é calculado pelo peso da mala, que consta no bilhete de embarque da companhia aérea. O valor máximo de indenização previsto é de R$ 3.450,00.

A não ser que vc tenha DECLARADO, antes da viagem, o valor dos seus pertences, porém algumas companhias cobram uma taxa desta declaração.

·         AVARIA na bagagem despachada a empresa aérea deverá reparar o dano ou substituir a bagagem por outra equivalente.

 

·         VIOLAÇÃO a empresa aérea pagará indenização correspondente ao valor subtraído – você tem até 7 dias para comunicar.

 

v  DESISTÊNCIA DA COMPRA em até 24h após o recebimento do comprovante da passagem, você deverá receber integral sem ônus, desde que com antecedência de 7 dias da data de embarque. Neste caso a empresa pode reter até 5% do valor a título de MULTA COMPENSATÓRIA dependendo do tipo de passagem comprada em conformidade com o contrato.

Bem, espero ter tirado todas tuas dúvidas sobre teus direitos no caso de problemas que podem ocorrer em viagens terrestre e aéreo com transporte de pessoas. 

Boa Viagem!

 

 


sábado, 9 de abril de 2022

 

 

WILL SMITH X CHRIS ROCK

QUEM SAIU DOS LIMITES?

 

Durante a transmissão ao vivo do Oscar 2022, o ator Will Smith subiu ao palco e tapeou o comediante Chris Rock no rosto ao apresentar o prêmio de Melhor Documentário. Pouco antes, Rock havia feito uma piada com a esposa de Smith, Jada Pinkett Smith, sobre sua cabeça raspada. Todavia a calvície é devido a um distúrbio chamado alopecia, que interrompe o ciclo de crescimento do cabelo e pelos do corpo, gerando quedas.

Nesta situação vemos que o comediante Rock se excedeu, pois o assunto é delicado, porém o motivo da ira do ator Will não justifica a agressão com um tapa. Existiam outros meios que poderiam ser utilizados pelo ator, como uma boa repreensão chamando a atenção para a indelicadeza e falta de compaixão. Assim como um discurso enfatizando o descabimento de uma piada sobre um assunto sério, que causa angustia em quem está sofrendo a doença, já seria o suficiente para o Rock ter ficado mal visto diante de todos e se sentindo mal consigo mesmo. Seria até uma forma de revidar a ofensa com mais eficácia e pungência.

Neste evento se opuseram duas pessoas, cada uma com suas “boas” razões, que se enfrentaram com atitudes compatíveis, pois tanto a falta de respeito pela Jada como a agressão do Will, ambos são comportamentos ofensivos e antissociais. No caso houve uma invasão de direitos um contra o outro.

Conquanto que o direito de um indivíduo termina quando começa o do outro, pois, na vida em sociedade, o meu direito acaba onde começa o seu direito. Significa que o direito ou a liberdade, que cada indivíduo tem, deve ser pautada no respeito ao próximo.

O Respeito ao próximo se expressa pela compaixão com a fraqueza do outro. É ter empatia pelas questões alheias, entendendo o lado do outro e não julgando uma pessoa. Isto conduz a um respeitar a si mesmo, pois quando temos atitudes como a bondade, acabamos por ter um viver humano elevado e isto nos faz pessoas melhores.

Quando se fala em ter direito a ser respeitado, antes se deve analisar a si mesmo, para ver se o dever de respeitar o próximo está partindo primeiramente de você, para depois poder exigir do outro o mesmo respeito que você compartilha.

O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral do indivíduo, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

No artigo 29° da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) possui três premissas:

·       A primeira diz sobre o indivíduo que tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

·       A segunda afirma que no exercício deste direito e no gozo destas liberdades, ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.

·       E a terceira impõe que em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos Princípios das Nações Unidas.

Vemos, então, que qualquer pessoa humana é titular de direitos fundamentais à sua própria existência, como a dignidade da pessoa humana, que é um preceito fundamental elencado no art. 1° da Constituição Federal. Esta pode ser entendida como um Princípio que decorre de todos os outros direitos constantes na Constituição Federal, uma vez que é a base para todos os demais direitos fundamentais.

O Princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, relacionado com a plenitude humana, pois todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o Princípio máximo do Estado Democrático de Direito.

Quando falamos em direito à dignidade humana, quando está sendo desrespeitado, consequentemente a existência de um indivíduo não será mais digna, seja no âmbito jurídico ou fático. Dado a natureza de tal direito, é inaceitável qualquer ato que o viole ou o contrarie. Nesta visão podemos ver claramente que é o dever de qualquer indivíduo em velar pela dignidade de todos.

Portanto numa situação irregular como a que vimos no Oscar, momento no qual ambos feriram o direito um do outro, sendo eles titulares de direitos fundamentais à sua própria existência, como assegurar a eles a condição de sujeitos de direito?

Não há nada mais importante para a vida de uma pessoa do que a sua dignidade. Ao prezar pela dignidade de um terceiro, prezamos também pela sua vida, liberdade, paz de espírito, honra e autodeterminação.