ADVOGADA PÓS GRADUADA EM DIREITO TRABALHISTA, FAMÍLIA E CÍVEL

quarta-feira, 18 de março de 2020

NINGUÉM É MELHOR QUE NINGUÉM



Nem por classe social, nem por posição política, nem por religiosidade, nem por QI, nem por cotas, nem por gênero, nem por ser criança, não respeita nem idoso e todo dinheiro, ouro ou pedras preciosas de nada valem para assegurar a vida a você.
Onde está oh glória, fama, poder, ousadia, força, beleza, sedução, altivez, audácia, persuasão, domínio, esperteza?
Milhares sucumbem à ameaça do COVID-19 e outros milhares negligenciam!
A culpa é de quem? Quem causou? Quem lucrou? Quem deve pagar?

Todos nós! Porque provocamos tudo isto pela nossa soberba, somos culpados por acharmos que somos autossuficientes e em nossa estultícia achamos que somos melhores que os outros! Porque quando o problema não está perto, então não é nosso o problema. À nossa indiferença e individualismo O Universo nos respondeu desta forma.
Não me refiro ao Punitivismo de retribuir a alguém conforme seus atos de modo agressivo e desumano. Não sou a favor do Código de Hamurabi mais conhecido como Lei de Talião, que tem por base um de seus dispositivos que diz: olho por olho, dente por dente".  O Código de Hamurabi é um conjunto de Leis criadas na antiga Mesopotâmia, por volta do século XVIII A.C., pelo Rei Hamurabi da primeira Dinastia Babilônica.
Falo sobre nossos direitos e deveres que estão explicitados nas Leis que foram criadas para organizar a sociedade, as quais estabelece o que cada indivíduo pode ou não fazer, as que determinam o que é certo e o que é errado.
Vejam, as Leis foram pensadas para atender as necessidades da população e garantir uma convivência mais saudável dentro da Sociedade. Saibam que o Ordenamento Jurídico de cada país, ou sistema de Leis, é um conjunto de Normas que variam quanto a sua prevalência, âmbito, forma, natureza e efeitos, dotados de poder de vincular a Sociedade para estabilizar uma vida em comunidade.
Falo sobre o direito que o próximo tem de ser respeitado e ser reconhecido, que consiste na inviolabilidade de sua integridade física, psíquica e moral, no qual abrange a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, das ideias e das crenças, dos espaços e dos objetos pessoais. 

Falo sobre os DIREITOS HUMANOS que são tradicionalmente classificados em TRÊS gerações ou dimensões, as quais estão intimamente ligadas ao lema da Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade.

Liberdade - Os direitos humanos de Primeira Geração são aqueles que compreendem as chamadas liberdades clássicas - Direitos individuais, civis e políticos, seus exemplos clássicos, são os direitos negativos que implicam na abstenção do Estado em relação a atos que interfiram na esfera de liberdade dos sujeitos como indivíduos.
Igualdade - Os direitos humanos de Segunda Geração que são os direitos sociais, econômicos e culturais, chamados de direitos positivos, que implicam na ação do Estado para sua consecução e estão relacionados com o Princípio da Igualdade.
Fraternidade - Os direitos humanos de Terceira Geração se referem aos direitos de titularidade coletiva, tais como o direito ao meio ambiente equilibrado, direito à paz, direito ao desenvolvimento, direito à autodeterminação dos povos, entre outros, e estão ligados ao Princípio da Fraternidade.
Dentre os direitos humanos de terceira geração, destacam-se os chamados Direitos Difusos e Coletivos. Os direito difuso são o direito à vida, à saúde etc, os que pertencem a todos e a todas as gerações. Os titulares do direito coletivos são indeterminados, porém, esse titular pode ser facilmente determinado, a partir da verificação do direito indivisível, de que seja titular um grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si.
Enfim pelos Direitos Humanos vocês têm a liberdade de ser quem vocês são e ter seus próprios pensamentos e filosofias, porém limitados ao nivelamento do direito de todos os outros pela força do equilíbrio que a igualdade nos beneficia. Por outro lado vocês têm o dever de praticar a fraternidade em função do coletivo, pois, diante da situação mundial, a humanidade não sobreviverá se permanecerem no individualismo.
À vista da importância dos acontecimentos atuais com a ameaça do COVID-19, devemos nos comportar como verdadeiros Filhos de Deus e cada um deve fazer a sua parte. Cuidem de suas famílias, de seus amigos e sejam solidário com o próximo que você não conhece. Não se aproveite da situação para especular e tirar vantagens econômicas, porque isto fomentará e instigará o aumento do crime. Creia você é capaz de ser muito melhor de quem você é!
Continuem suas vidas como eram, porém em casa: trabalhem, estudem, comprem, contratem, façam exercícios, meditem, se alimentem bem, se reúnam com teus grupos e, até, vocês podem viajar e visitar: países, cidades, monumentos, museus, teatros, cinemas, bibliotecas, parques, jardins e o universo com seus planetas, porém via online!
A solidariedade e o amor devem reinar, consequentemente, todos seremos beneficiados e as nossas vidas voltará ao normal. Não estenda a mão ao próximo, mas alargue seu coração de todas as formas possíveis e inimagináveis, para que todos cruzemos e superemos esta crise.
Espalhem esperança, afeto, carinho, respeite uns aos outros, ore uns pelos outros, dobre os joelhos para o teu Deus, aumente a tua fé, espalhe palavras boas, lance para o Universo uma mensagem que entendemos que ninguém é melhor que ninguém!
Lutem para que o mundo se torne muito melhor após cruzarmos esta crise!
Deus abençoe a todos!



sábado, 7 de março de 2020

ARMAS JURÍDICAS - FONTES DO DIREITO




As Quatro Principais Fontes do Direito disponibilizadas para elaboração de peças processuais são: a lei; a jurisprudência; a doutrina e os costumes. Tais são as armas que um advogado se utiliza no caso defendido como fonte de pesquisa e aprimoramento jurídico.

Então vamos conhecer quais são as armas jurídicas, as tais fontes do direito:


A jurisprudência são as decisões uniformes e reiteradas emitidas pelos Tribunais Superiores, tendo em vista que num grande número de situações semelhantes decidem da mesma forma e maneira.


A jurisprudência é uma criação específica do Poder Judiciário, mediante trabalho intelectual provocado pela construção de uma decisão diante de um caso concreto. Quando há falta ou omissão da Lei, esta entra com o papel predominante e exclusivo de interpretar o Direito, auxiliar o jurista revelando o Direito preexistente e servir de subsídio para a vida jurídica.



A Doutrina é a produção acadêmica de estudiosos e pesquisadores onde mostram a visão de vanguarda destes autores jurídicos a respeito do andamento prático sobre um Direito. Explana-se sobre seus posicionamentos com relação a um específico assunto e passam a desenvolver argumentando para gerar um conteúdo acadêmico a respeito de um determinado assunto. No futuro, este posicionamento doutrinário pode ser adotado pelos Tribunais e influenciar as Leis.



A Lei é uma declaração solene e direta da Norma Jurídica, elaborada por um processo de formação do Direito e realizado por uma autoridade competente.

A Lei é fonte do Direito mais importante, sendo o resultado do Princípio da Legalidade, da qual abrange desde a Constituição Federal, os atos normativos primários (leis ordinárias, leis complementares, medidas provisórias, leis delegadas, etc.) até as ações normativas infra legais (decretos regulamentares e executivos, portarias, etc.).



O Costume é a norma formada espontaneamente dentro da própria comunidade, tendo por base a repetição de certas práticas no meio social. É considerada como a fonte de Direito por excelência, a ponto de o Estado reconhecer como uma Norma Jurídica válida, porém nascida pela vontade popular. Deve se notar que até a Lei estabelece que os Tribunais devem aplicar, igualmente, as normas formadas por via consuetudinária, por serem válidas e terem sua eficácia.

O Direito Consuetudinário é assim formado por dois elementos: o corpus e o animus. O corpus é a prática constante; o animus é a convicção da obrigatoriedade dessa prática. É necessário que essa prática seja acompanhada de uma consciência da sua obrigatoriedade, porque a sociedade está convencida de que aquela prática não é algo arbitrário, pelo contrário, é essencial à comunidade.



O conhecimento científico se caracteriza como um instrumento de evolução, concedendo ao advogado uma visão mais ampla da natureza e das relações do seu caso defendido. Ao mesmo tempo, permite a investigação profunda das circunstâncias do fato ocorrido que envolvem seu cliente, possibilitando a construção do conhecimento de sua tese de defesa.

Evidencia-se que a teoria, a pesquisa e a prática profissional são aspectos complementares, que junto com as Fontes do Direito integram a busca dos fundamentos para alcançar o Direito perseguido.