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sábado, 7 de março de 2020

ARMAS JURÍDICAS - FONTES DO DIREITO




As Quatro Principais Fontes do Direito disponibilizadas para elaboração de peças processuais são: a lei; a jurisprudência; a doutrina e os costumes. Tais são as armas que um advogado se utiliza no caso defendido como fonte de pesquisa e aprimoramento jurídico.

Então vamos conhecer quais são as armas jurídicas, as tais fontes do direito:


A jurisprudência são as decisões uniformes e reiteradas emitidas pelos Tribunais Superiores, tendo em vista que num grande número de situações semelhantes decidem da mesma forma e maneira.


A jurisprudência é uma criação específica do Poder Judiciário, mediante trabalho intelectual provocado pela construção de uma decisão diante de um caso concreto. Quando há falta ou omissão da Lei, esta entra com o papel predominante e exclusivo de interpretar o Direito, auxiliar o jurista revelando o Direito preexistente e servir de subsídio para a vida jurídica.



A Doutrina é a produção acadêmica de estudiosos e pesquisadores onde mostram a visão de vanguarda destes autores jurídicos a respeito do andamento prático sobre um Direito. Explana-se sobre seus posicionamentos com relação a um específico assunto e passam a desenvolver argumentando para gerar um conteúdo acadêmico a respeito de um determinado assunto. No futuro, este posicionamento doutrinário pode ser adotado pelos Tribunais e influenciar as Leis.



A Lei é uma declaração solene e direta da Norma Jurídica, elaborada por um processo de formação do Direito e realizado por uma autoridade competente.

A Lei é fonte do Direito mais importante, sendo o resultado do Princípio da Legalidade, da qual abrange desde a Constituição Federal, os atos normativos primários (leis ordinárias, leis complementares, medidas provisórias, leis delegadas, etc.) até as ações normativas infra legais (decretos regulamentares e executivos, portarias, etc.).



O Costume é a norma formada espontaneamente dentro da própria comunidade, tendo por base a repetição de certas práticas no meio social. É considerada como a fonte de Direito por excelência, a ponto de o Estado reconhecer como uma Norma Jurídica válida, porém nascida pela vontade popular. Deve se notar que até a Lei estabelece que os Tribunais devem aplicar, igualmente, as normas formadas por via consuetudinária, por serem válidas e terem sua eficácia.

O Direito Consuetudinário é assim formado por dois elementos: o corpus e o animus. O corpus é a prática constante; o animus é a convicção da obrigatoriedade dessa prática. É necessário que essa prática seja acompanhada de uma consciência da sua obrigatoriedade, porque a sociedade está convencida de que aquela prática não é algo arbitrário, pelo contrário, é essencial à comunidade.



O conhecimento científico se caracteriza como um instrumento de evolução, concedendo ao advogado uma visão mais ampla da natureza e das relações do seu caso defendido. Ao mesmo tempo, permite a investigação profunda das circunstâncias do fato ocorrido que envolvem seu cliente, possibilitando a construção do conhecimento de sua tese de defesa.

Evidencia-se que a teoria, a pesquisa e a prática profissional são aspectos complementares, que junto com as Fontes do Direito integram a busca dos fundamentos para alcançar o Direito perseguido.

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