ADVOGADA PÓS GRADUADA EM DIREITO TRABALHISTA, FAMÍLIA E CÍVEL

sábado, 25 de abril de 2020

DENUNCIE

  • *      ABUSO DE MENORES

Antes de qualquer coisa, se você estiver enfrentando qualquer situação de vulnerabilidade, é importante saber que você não está sozinho/a e nem é culpado/a pelo que está ocorrendo. Converse com uma pessoa de confiança ou pesquise na internet e denuncie! Denúncias anônimas também são válidas e podem ser feitas pela própria vítima.

Como estamos todos enfurnados em casa durante esta quarentena você pode estar sendo vítima de abuso psicológico ou agressão física.
Nas relações nem um pouco saudáveis o agressor ou agressora, comumente, é alguém próximo e tem “poder” sobre a vítima, como pais, padrastos, irmãos, primos, tios, avôs, religiosos, vizinhos e professores.
É algo que acontece, frequentemente, em muitos lares brasileiros e pode ter consequências danosas às vítimas desses pedófilos e abusadores.

§  O pedófilo tem transtornos de personalidade causados pela preferência sexual por crianças e adolescentes.
§  O Abusador é quem comete a violência sexual se aproveitando da relação familiar, de proximidade social ou da vantagem etária e econômica.
§  A violência sexual pode ocorrer de duas formas: abuso sexual e exploração sexual (turismo sexual, pornografia, tráfico e prostituição).
§  A exploração sexual pode acontecer de quatro formas: em redes de prostituição, de tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.

Como denunciar casos de abuso contra criança ou adolescente:

1-  Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia anônima sobre casos abuso infantil pelo Disque 100. A denúncia será analisada e encaminhada aos órgãos de proteção, defesa e responsabilidade sobre direitos humanos, respeitando as competências de cada órgão.
2-    Igualmente pode denunciar pelo aplicativo gratuito em seu celular: Proteja Brasil, onde o usuário rapidinho, respondendo um formulário simples, registra a denúncia, a qual será recebida pela mesma central de atendimento do Disque 100.
3-    Na ouvidoria o usuário preenche o formulário do site e registra a denúncia, a qual também será recebida pela mesma central de atendimento do Disque 100: https://ouvidoria.mdh.gov.br/
OBS: Se quiser acompanhar qualquer denúncia feita por estes meios a cima citados, basta ligar para o Disque 100 e fornecer dados da denúncia.
4-   Se for possível, procure Organizações – ONGs que atuam para o combate do problema, como o ChildFund Brasil e a Childhood Brasil.
5-   A Safernet é uma organização social que recebe denúncias de crimes contra os direitos humanos no âmbito da internet, incluindo pornografia infantil e tráfico de pessoas.
6- O Conselho Tutelar é responsável pelo atendimento de crianças e adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos e pode aplicar medidas com força de Lei. Encontre pela internet o telefone do Conselho Tutelar mais próximo digitando “Conselho Tutelar + o nome do seu município”.
7- Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) realizam o atendimento em atenção básica à população em geral, e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) oferecem o atendimento de média complexidade, que inclui o atendimento psicossocial à crianças e ao adolescentes vítimas de violência sexual. Acesse a internet e procure endereços das unidades por Estado ou Município.
8-    O Ministério Público é Responsável pela fiscalização do cumprimento da Lei. Os promotores de justiça têm sido fortes aliados do movimento social de defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente. No site da Childhood Brasil você encontra o contato do MP ou Centro de Apoio Operacional (CAO) de todos os estados brasileiros.

Colaborar é mais fácil do que se imagina, você pode recorrendo às iniciativas como o Disque Denúncia (do seu Estado) e denunciar delitos que estão sendo cometidos com o sigilo totalmente resguardado.

  • *      AGRESSÃO FÍSICA CONTRA ADULTOS

Levando em conta que a maioria dos agressores ou agressora estão dentro de casa, a vítima vive um relacionamento abusivo que gera o estopins para a violência doméstica.

Os Menores de idade também podem prestar denúncias se veem a agressão física ou outro tipo de delito como: tráfico de drogas, violência contra a mulher ou idoso, maus-tratos de menores, furtos, roubos, crimes ambientais, corrupção, ou até, podem denunciar violação de direitos de grupos considerados vulneráveis, como a minorias e a comunidade LGBTQ+.


A Denúncia Anônima consiste numa forma de fazer chegar às autoridades competentes informações sobre a preparação ou o cometimento de crimes cuja a notícia possa pôr em risco a segurança do cidadão que está fazendo a denúncia, ou a segurança de terceiros.

Este tipo de denúncia ajuda a Polícia a avançar nas linhas de investigação e atuar, de forma preventiva ou combativa, nas diferentes frentes de redução da violência, sendo esta por abuso psicológico ou violência física.

Assim todos os detalhes que você puder dar sobre os fatos serão relevantes, desde detalhes físicos e vestimentas dos possíveis autores, até detalhes da rotina dos envolvidos que, aparentemente, não têm importância, para fica mais fácil o trabalho de inteligência das Polícias. 

a-  Na maioria dos casos, o número da central de atendimento é 181, quando gerará um protocolo que será repassado à Polícia Militar, Civil ou aos Bombeiros.
b-  Para situações de emergência, você deve denunciar aos n° 190, 193 ou 197.
c-  Disque 100 é o canal, também, para denúncia da Mulher, sobre Família e dos Direitos Humanos. Funciona diariamente, das 8h às 22h e a chamada é gratuita.
d-   Disque180
A Central de Atendimento é 24h e está reservada, estritamente, para casos de Mulher em Situação de Violência, abuso e agressão. Se estiver vivendo em situação de vulnerabilidade ou enfrentando violência doméstica, esse é o primeiro canal ao qual você deve recorrer.


Quem denuncia não precisa se identificar, porém quanto mais informação fornecer sobre o delito em potencial e seus possíveis autores ou vítimas, mais rápido a ajuda chegará. Sendo as informações consistentes, costumam ser investigadas de forma prioritária pelas delegacias.

DENUNCIE este é um dever de todo cidadão para ajudar as vítimas!


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