ADVOGADA PÓS GRADUADA EM DIREITO TRABALHISTA, FAMÍLIA E CÍVEL

domingo, 2 de agosto de 2015

TERCEIRIZAÇÃO

Está em discussão no Senado o projeto de Lei 4330/2004 para ampliação da lei da terceirização. No Brasil, a terceirização já é permitida na forma de Lei para trabalhadores temporários e para atividade meio (atividades que não sejam compatíveis com a finalidade da empresa). A terceirização é o modo pelo qual a empresa tem ao seu dispor trabalhadores sem vínculo de emprego para realização de atividade meio, como os vigilantes, a atividade de limpeza e conservação.
Tomando por exemplo uma padaria com finalidade de produzir alimentos, esta só poderia terceirizar trabalhadores da área da limpeza, vigilância ou manobrista de estacionamento. A atual Lei não permitiria o trabalho de padeiros terceirizados.  Contudo a existência de trabalhadores contratados em empresas como a padaria, em que há vinculo pessoal com o cliente, dá a este comércio personalidade. Neste sentido as Empresas entendem que fidelizar o cliente é a alma do negócio, para tanto precisam personalizar seu atendimento e oferecer um produto de qualidade, o qual obterá por meio de trabalhadores celetistas motivados.
O que de fato ocorre, é que os empregados celetistas “custam mais caros”, uma vez que são protegidos pela CLT e a responsabilidade cai diretamente sobre as empresas. Já os trabalhadores terceirizados não sobrecarregarão as empresas tomadoras com a responsabilidade de direitos e garantias, pois estes trabalharão sem contrato direto. Serão economicamente mais viáveis às empresas, em contrapartida não terão comprometimento, o tal “vestir a camisa”. Eles não terão qualidades como, familiaridade com a produção e seu produto, coordenação em equipe ou determinação em conjunto com o setor, mesmo foco, sintonizados no lema da empresa e interligados no sistema da empresa, provocando muitas vezes atrasos ou prejuízos. Talvez, o benefício econômico a médio e a longo prazo não valerá a pena.
Com a modificação da Lei, qualquer empresa poderá permitir trabalhadores terceirizados laborarem em qualquer atividade, incluindo atividade fim (atividades que sejam compatíveis com a finalidade da empresa), no exemplo dado, o padeiro. E os terceirizados gozarão da proteção bem limitada da Lei dos trabalhadores (a CLT) junto às empresas tomadoras, sua responsabilidade será apenas subsidiária, uma vez que não haverá vínculo de emprego.
A CLT e a CF garantem muitos direitos, entre eles: recebimento da hora extra; adicional noturno, periculosidade e insalubridade; assegura o acidentado em trabalho; protege contra a discriminação das mulheres como força laboral; proíbe a diminuição do salário e da remuneração base da categoria às classes. Além destes, há também direitos e garantias amplamente discutidos entre os empresários e empregados, com o estabelecimento de regras, deveres e direitos, por meio de acordos e convenções coletivas conseguidos com a intervenção dos Sindicatos. No entanto, os terceirizados não terão direitos a estes acordos que há duras custas as classes de empregados conquistaram em suas devidas categorias. Porquanto não serão mais representados pelo Sindicato das classes dos empregados que lutaram por esses acordos. Passarão a ser representados por Sindicatos com menor representatividade que terão menor poder de negociação.
A empresa deixará de ter empregados contratados e passará a ter terceirizados, podendo ser como "autônomos empresários" com CNPJ ou como trabalhadores contratados pela empresa terceirizada, é nesta que incidirá todos encargos trabalhistas, e por ser uma empresa menor terá pouca possibilidade de pagar todos os encargos. Acima de tudo, fica mais difícil resolver questões como o acidente de trabalho, porque o trabalhador terceirizado efetivamente tem contrato com a empresa terceirizadora, mas na verdade sofreu o acidente de trabalho na empresa tomadora, na qual não tem mais vínculo. Pensando neste sentido ainda se pode perceber sobre outras questões que se tornarão bem difíceis de resolver.

Se o trabalhador terceirizado necessitar entrar com uma Ação Trabalhista buscando seus direitos, no decorrer do processo, somente na fase de execução, após vários anos de lide judicial, quando se confirmar que a firma terceirizada não tem mais bens para pagar as obrigações, só então que a empresa tomadora poderá ser chamada ao processo, pois sua responsabilidade é apenas subsidiária. Todavia, ainda há uma hipótese remota de ser chamada à lide desde o início do processo, se a empresa tomadora não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. 
Em suma, a demora para os trabalhadores terceirizados receberem seus direitos negados aumentará mais ainda, devido ao excesso de procedimentos dentro do processo trabalhista. Por todos estes motivos é que se discute tanto, a ponto de tal projeto já ter sofrido várias ementas, no sentido de resguardar os direito e garantias previstos aos trabalhadores tanto na CLT quanto na CF.

segunda-feira, 6 de abril de 2015

16 X 18 MAIOR IDADE PENAL

Ao longo dos anos a sociedade e a sua cultura se alteram devido a uma sucessão de acontecimentos, os quais afetam todas as ciências sociais. Por isso as Lei não devem permanecer inflexíveis, portanto como resultado poderá haver uma transição de paradigmas. A sociedade adquire novos consensos, a princípio com algumas dificuldades, mas a história vai sendo escrita e como resultado os paradigmas deverão ser superados por meio de debate, reflexão e do consenso.
O paradigma a ser considerado aqui é a maior idade penal, da qual o critério de fixação no Brasil se dá com a presunção da maturidade que um indivíduo atinge de forma psicológica e física podendo entender o fato ilícito. Alcança a condição legal para a atribuição da plena capacidade de ação, sendo consciente das consequências individuais e coletivas dos seus atos e da responsabilidade legal dos efeitos de suas ações.
Então é sobre este novo paradigma que nos encontramos atualmente:
- 16 anos poderá ser a maior idade penal?
Nisso nos deparamos com dois polos, os favoráveis e os desfavoráveis.

Os DESFAVORÁVEIS consideram falhas no sistema educacional e social as quais favorecem a desigualdade. Deveriam emplacar programas de prevenção da criminalidade e de assistência social eficazes como o planejamento familiar, ter lazer nas periferias, urbanização nas favelas e mais policiamento comunitário...
Sendo ainda necessário aplicar as políticas garantidoras do pleno exercício do direito das crianças, dos adolescentes e jovens.
O ECA já prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação com o objetivo de prepará-los para uma vida adulta e ajuda-los a recomeçar.
O ingresso antecipado ao falido sistema carcerário aumentará as chances de reincidência criminal.
A maioria dos sistemas internacionais tem sua fixação em 18 anos para receber a responsabilização de seus delitos.
A Proposta de Emenda Constitucional prevê que continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infância e Juventude, todavia deverá o Ministério Publico pedir a desconsideração da inimputabilidade, para ainda o juiz decidir se tem capacidade para responder pelos seus delitos. Portanto serão necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica para alguns crimes, os quais atrasariam os processos.
Os políticos estão seduzidos por uma solução fácil e rápida diante do clamor popular.

Os FAVORÁVEIS consideram que a ineficiência das leis, a ingerência do Estado e o aumento descomunal do crime organizado exige uma atitude rígida para conter a criminalidade.
Se um jovem tem a capacidade de cometer atrocidades, o mesmo deverá ter a capacidade de sofrer a consequência pelos seus atos.
A psicologia não é exata, assim as medidas sócios educativas do ECA não podem garantir a reinserção social do infrator, porque todos os fenômenos pertinentes a formação do ser humano são imprevisíveis.
As ciência comportamental são meras especulações que acabam incentivando a criminalidade.
As medidas de correição antigas são mais eficazes, portanto moralizavam a sociedade.
Se não existir cadeia que comporte os presidiários e mais tantos jovens presos, então que se legalize também a pena de morte ou trabalhos forçados.
Se com 16 anos já pode votar, tomar decisões importantes na vida, ter filhos e até casar desde que autorizado, então precisa ter responsabilidade penal também.
Servirá para impedir o aliciamento de jovens ao crime organizado e ao recrutado para atividades como o tráfico de drogas.
Hoje em dia os jovens têm mais informação, amadurecem cedo, portanto possuem plena consciência de suas atitudes.
Os bandidos menores de 18 e maiores de 16 matam, estupram e traficam porque confiam em sua inimputabilidade.
Sendo aprovada esta PEC garantirá melhor o direito à vida e à segurança das pessoas residentes no Brasil, possíveis vítimas. 


Enfim é um assunto que ainda dará o que falar...

quarta-feira, 25 de março de 2015

DIREITO à LIBERDADE de EXPRESSÃO


Constituição Federal

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;


"PENSO, LOGO EXISTO"
René Descartes, in “Discurso do Método'

O GRITO
A pintura de Edvard Munch representa um momento de profunda angústia e desespero existencial. A figura se entorta com o berro. 

è Um elemento fundamental para que de fato se manifeste a democracia é LIBERDADE de EXPRESSÃO. Sua base está na igualdade e na liberdade.
Liberdade de expressão é o direito garantido para todo e qualquer indivíduo. Direito e liberdade de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem impedimentos.
É muito maior que isso:  a censura ao direito de Voz fere o princípio da dignidade humana.
Que é inalienável, irrenunciável, intransmissível e irrevogável.
É uma proteção legal contra as opressões de líderes insensatos.

Para Carl Schimitt um jurista, filósofo político e professor universitário alemão, o poder não é bom nem mau. Em mão de um homem bom, o poder leva ao bem, mas nas mãos de um homem mau, o poder se dirige para o mal.
Portanto diante da lei e de sua notável explicação, como os dirigentes de nosso país podem ter libertinagem de impor suas próprias regras de opressão para fazer valer seus ditames governamentais?!
Veja Artigo:

http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/negocios/20150320/atentado-liberdade-expressao/243855.shtml

Algumas citações do artigo que valem a pena estar em destaque.

"O advogado Falcão, que já trabalhou na imprensa, quer sufocar financeiramente as empresas de comunicação que exercem o dever de informar o público sobre o que acontece no País, para transformá-las em escravas do poder de plantão.
E quer despejar dinheiro público nas mídias que só falam bem do governo, na vã tentativa de controlar a opinião pública, como fazem os regimes ditatoriais. Censura pura."
"O que está em risco, nessa tentativa tosca de controlar a imprensa através da publicidade oficial, é a própria liberdade de expressão, o bem maior da democracia."
" o Palácio do Planalto permitiu o vazamento de um documento interno da Secretaria de Comunicação Social, comandada pelo ministro Thomas Traumann, com críticas à política oficial de comunicação."
"Se Falcão, como presidente do partido, pode dizer o que pensa, mesmo que seja uma afronta à liberdade de expressão, o conteúdo da Secom mostra que as verbas públicas do governo federal estão sendo direcionadas para a propaganda do PT e para uma tentativa de controle social."

Resultado deste vazamento da SECON para o Ministro Thomas Traumann

http://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/ministro-traumann-deixa-secretaria-de-comunica%C3%A7%C3%A3o-ap%C3%B3s-vazamento-de-documento/ar-AAa03iA

Citações deste em destaque.

“Nesta quarta, a presidente Dilma Rousseff aceitou o pedido de demissão de Traumann e agradeceu a "competência, dedicação e lealdade" do ministro. A saída de Traumann ocorre após o vazamento de documento creditado à Secom com críticas à comunicação do Executivo, que seria "errada e errática". Dilma disse a jornalistas que o documento, revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo, não era "oficial" e que não tinha sido discutido pelo governo.”

è A pergunta que não quer calar:
O Ministro "pediu demissão" porque o povo não tem direito às informações ou porque ele também tem direito a voz e portanto deixou vazar?!?!